O Ministério do Meio Ambiente autorizou o repasse de R$ 350 milhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que serão destinados a projetos que melhorem a qualidade ambiental nas cidades brasileiras como a gestão dos resíduos sólidos, obras de saneamento, qualidade do ar e das águas. O montante faz parte do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e prevê investimentos que ofereçam mais qualidade de vida à população urbana, com foco na urbanização, no meio ambiente e nas condições sanitárias.
Os recursos liberados ao BNDES devem ser investidos em projetos desse escopo. Uma das agendas prioritárias é a ambiental urbana que foi lançada no ano passado. Entre os temas estão os programas de Combate ao Lixo no Mar, Lixão Zero, Áreas Verdes Urbanas, Qualidade do Ar, das Águas e Saneamento, além de Áreas Contaminadas.
A implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e de equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionado à redução de emissões de gases do efeito estufa, à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos são alguns exemplos de iniciativas que podem ser selecionadas. O desenvolvimento tecnológico de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa e dos oceanos, e a recomposição da cobertura vegetal com espécies nativas incluindo Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal também podem ser financiados pelo Fundo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores que esses recursos são reembolsáveis, ou seja, são adquiridos somente por empréstimo. A maioria das linhas está disponível aos Municípios, pois os solicitantes podem ser pessoas jurídicas de Direito Público, com exceção da União. De acordo com o BNDES, cada projeto pode receber financiamentos concedidos pela instituição no valor máximo de R$ 30 milhões a cada 12 meses.
Fundo do Clima
O Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e se constitui em um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas. O Fundo foi criado pela Lei 12.114/2009, regulamentado pelo Decreto 7.343/2010 e atualmente regido pelo Decreto 10.143/2019.
O Fundo possui nove subprogramas:Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis e Mudança do Clima, Máquinas e Equipamentos Eficientes, Energias Renováveis, Resíduos Sólidos, Carvão Vegetal, Florestas Nativas, Gestão e Serviços de Carbono e Projetos Inovadores. Com exceção do subprograma de Gestão e Serviços de Carbono que é exclusivo para Pessoas Jurídicas de Direito Privado, todas as outras linhas estão abertas para Municípios. A vigência dessas linhas de financiamento é até o dia 28 de dezembro.
Na página do Fundo Clima no site do BNDES, existem mais informações sobre os nove subprogramas, assim como quem pode solicitar, o que pode ser financiado, como solicitar, taxas de juros, valor mínimo do financiamento, o prazo e as garantias. No caso de mais dúvidas, a entidade responsável pelo assunto é o BNDES e as perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail raphael.stein@bndes.gov.br e para o Ministério do Meio Ambiente, no qual coordenadora do Fundo Nacional de Meio Ambiente também atua sobre o Fundo Clima. Outras informações pelo e-mail:miriam.miller@mma.gov.br.