A Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma
compensação da Lei Kandir foi sancionada nesta terça-feira, 29 de dezembro,
pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar 176/2020 foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção
neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista após mais de uma década de
debate e mobilização municipalista. Até 31 de dezembro, os Entes receberão o
primeiro repasse, que equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os
Municípios.
Para receber o recurso ainda em 2020, o gestor municipal deve
acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito de ações contra a União
quanto ao tema até as 23h59 de hoje, 29 de dezembro. Nesse caso, segundo comunicado
do Tesouro Nacional, o valor será recebido em 31 de
dezembro. Já quem assinar após esse horário, mas dentro do prazo máximo de 10
dias úteis, receberá a verba em janeiro de 2021. A renúncia é uma contrapartida
exigida pela Lei, acesse o passo a passo para fazer a
declaração.
A
nova lei institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito
Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um
período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos
Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei
Kandir em 1996.
Ainda
na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões
aos Entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu
e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos
Municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado
será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única.
Para
o presidente da CNM, Glademir Aroldi, a legislação é uma conquista histórica,
que reflete o esforço contínuo do movimento municipalista em busca de diálogo
com todas as esferas do Poder Público. “Estamos sempre à frente para debater as
demandas municipalistas e em busca de soluções para as graves distorções
federativas. O ressarcimento da Lei Kandir era um problema que se arrastava,
acumulando perdas de bilhões de reais a cada ano”, avalia. Nesse contexto,
Aroldi reforça ainda a importância de ajustes no Pacto Federativo a fim de
sanar o desequilíbrio financeiro e de responsabilidades que prejudica os Entes
locais.
Além
de incluir a compensação da Lei Kandir na pauta prioritária em mobilizações
municipalistas a cada ano, levando o tema à discussão com o Executivo e o
Legislativo, a CNM também participou de reuniões no Judiciário que culminaram
no acordo que tornou possível uma nova legislação (veja histórico abaixo).
Parcelas
A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única devido à data em
que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos
em doze cotas, transferidas mensalmente.
De
2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037,
haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5
bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até
o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova
legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei
Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações
(FEX).
Para
facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do
Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga
Lei Kandir.
Histórico
Aprovada em 1996 prevendo a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação e a compensação
pela União aos demais Entes, a Lei Kandir nunca teve regulamentação definitiva.
Com isso, desde 2003 há impasses e negociações sobre o tema, já que a
legislação vigente obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária
Anual (LOA) apenas até 2002.
Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e deu o prazo de um ano para que o
Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a
compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o
relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação
por igual período. Nesse período foi aberta comissão especial, com
representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de
conciliação.
Um acordo entre as partes foi homologado pelo plenário do STF em 20 de maio de
2020. Como contrapartida, os Entes devem desistir das ações judiciais
protocoladas na Corte para cobrar as perdas. Como previsto, o acordo virou
texto legislativo, o que ocorreu por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP)
133/2020, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), espelhando a
proposta acordada, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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