terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Conselho Municipal de Saúde de Parelhas: Convocação para o Processo de eleição da Sociedade Civil para o biênio 2021/2022 é publicado


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS EDITAL CMS N° 001/2021

 CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CMS PARELHAS, BIÊNIO 2021/2022

 

Em cumprimento com o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela RESOLUÇÃO Nº 649 do CNS de 12 de novembro de 2020, que trata sobre a prorrogação do mandato dos Conselhos Municipais de Saúde por causa da Pandemia e a Lei nº 725, de 09 de julho de 1991 que cria o Conselho Municipal de Saúde de Parelhas e dá outras providências, bem como de seu Regimento Internoconvoco as ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL que atuam no município, para a Assembléia de definição dos procedimentos e eleição das entidades não governamentais que irão participar do processo de escolha para representação da sociedade na esfera municipal, relativo ao biênio 2021/2022, nos termos dos critérios estabelecidos nos seguintes itens:

 

Encontra-se aberto o processo de eleição para eleger representantes de entidades não governamentais visando o preenchimento das vagas relacionadas à representação da sociedade civil, junto ao CMS de Parelhas/RN, observando-se o número de vagas que compreende um total de 06 (seis), que serão preenchidas por ordem decrescente de votação.

 

Ocorrendo empate entre as entidades, observar-se-á o critério de desempate, considerando o número de votos recebidos e persistindo o empate, o desempate se dará pela data mais antiga de criação da entidade, o que irá assegurar critérios objetivos para o caso de vacância do titular e substituição, para efeito de convocação imediata pela secretaria do CMS de Parelhas/RN, sem que haja prejuízo das demais, nessa ordem, resguardando-se a garantia de preenchimento da vaga por ocasião da assembléia no biênio referido.

 

As entidades interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder à inscrição para participar do processo de escolha, observados os critérios

 

e período de inscrição estabelecido neste Edital. Serão considerados para fins de avaliação, critérios relacionados às questões que assegurem à participação e atuação, observados a diversidade e garantia de representação de entidades que atuam com ênfase nos mais diversos temas/políticas, a saber: educação, assistência, saúde, esporte, lazer, cultura e outros.

 

Para formalização do processo de eleição, no ato da inscrição deverão ser apresentados/protocolados no CMS de Parelhas/RN os documentos abaixo relacionados:

cópia do Estatuto da entidade;

cópia da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal (diretoria) da entidade;

Observação: A instituição deverá possuir atuação no âmbito municipal.

 

Os documentos a serem entregues impreterivelmente entre 09 e 12 de fevereiro de 2021, devem ser protocolados pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Parelhas/RN, no horário das 7h00 às 13h00, no seguinte endereço: Rua Manoel de Azevedo, 237, Centro. CEP: 59360-000. Fone: (84) 3471-2540.

 

Não serão recebidos documentos por meio eletrônico ou fax.

 

Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembléia de eleição.

 

A comissão eleitoral publicará até o dia 16 de fevereiro de 2021, a lista das entidades inscritas, destacando as que foram habilitadas e não habilitadas, disponibilizando os relatórios aos interessados, para que possam exercer o contraditório e adotar os procedimentos legais, de acordo com as normas adotadas neste Edital.

 

A partir de 17 de fevereiro de 2021, abre-se o prazo de um (01) dia útil para interposição de recursos.

 

A lista final das entidades credenciadas a participarem das eleições será publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN

– FEMURN até o dia 19 de fevereiro de 2021.

 

A Assembléia para a eleição dos representantes das entidades não governamentais, junto ao CMS de Parelhas/RN será realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Centro de Convivência da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Severino Rodrigues de Sena, 89, Maria Terceira CEP: 59360-000, com início às 15h00.

 

A comissão eleitoral, criada por meio da Resolução nº 02, de 04 de fevereiro de 2021, abrirá os trabalhos da Assembleia às 15h00 do dia 23 de fevereiro de 2021, e conduzirá os trabalhos do processo eleitoral juntamente com a Secretaria Executiva do CMS de Parelhas/RN, que procederá à escolha do (a) presidente, do (a) primeiro (a) secretário (a) e do (a) segundo (a) secretário (a) dos trabalhos, apresentando em seguida proposta de Regimento Interno para a condução dos trabalhos.

 

Na hipótese de comparecimento de entidades em número igual a 06 (seis), não haverá processo eleitoral e as mesmas serão automaticamente aclamadas como membros.

 

Será lavrada ata da Assembleia de eleição e encaminhada à Presidência do CMS de Parelhas/RN no prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período, observando-se que durante todo o processo fica ciente das deliberações o representante do Ministério Público Estadual, para fins de atender aos princípios de legalidade, transparência e devido processo legal, bem como, o Regimento Interno.

 

Os resultados das deliberações da Comissão eleitoral serão divulgados nas redes sociais através do CMS de Parelhas/RN e através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parelhas.

 

A posse dos conselheiros titulares e suplentes ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2021, de acordo com os artigos do Regimento Interno do CMS de Parelhas/RN e da Lei Federal 8080/90.

 

Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de três (03) dias úteis, bem como as informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CMS de Parelhas/RN. Observar-se-á, ainda, o devido processo legal para os casos que incorram em necessidade de serem levadas à apreciação de todos os conselheiros os processos apreciados e que não tenham consenso da comissão.


Segue abaixo cronograma de datas:

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital e Abertura das Inscrições

09/02/2021 a patir das 7h00

Encerramento das Inscrições

12/02/2021 até às 13h00

Avaliação das Inscrições das Entidades

15/02/2021

Divulgação Preliminar das Entidades

16/02/2021

Interposição de Recursos

17/02/2021

Avaliação dos Recursos e Publicação Final das Entidades Habilitadas

18/02/2021

Assembleia de Eleição dos Representantes

23/02/2021 até às 15h00

Divulgação do Resultado Final e Encaminhamento à Presidência do

Conselho

23/02/2021

Data da Posse

23/02/2021

 











Confira a Resolução abaixo:


 RESOLUÇÃO Nº 02/2021


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 02/2021

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e por dispositivos oriundos da Lei Municipal 725, de 09 de julho de 1991:

1. Considerando que as resoluções do Conselho Municipal de Saúde tem força normativa interna na área do Sistema Único de Saúde,

2. Sua competência em zelar pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das competências do Conselho Municipal de Saúde de Parelhas;

3. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único de Saúde;

4. A formulação, o controle e o monitoramento de políticas públicas para o Município de Parelhas que caminhem no sentido de uma democracia participativa;

5. Considerando finalmente o decidido na Reunião Ordinária nº. 335 realizada no dia 04 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituição de comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Parelhas/RN, biênio 2021/2022, ficando disponível no momento para fazer parte da comissão, os conselheiros: Mirlla Walleska Silva Souto, Milena Gabriela dos Santos Silva, Claudete de Azevedo Dantas e Maria Eulália da Trindade Cartaxo.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parelhas-RN, 04 de fevereiro de 2021. 

 

MIRLLA WALLESKA SILVA SOUTO

Presidente do CMS

 

Homologo a Resolução CMS/Parelhas-RN, nº 02/2021, nos termos vigentes.

 

ZENILDA MARIA DE AZEVEDO LIMA

Secretária Municipal de Saúde.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN no dia 09/02/2021.


Fonte de informações: Mirlla Walleska Silva Souto Presidente do Conselho Municipal de Saúde


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Governo do RN forma grupo de trabalho para discutir reivindicações de prefeitos

O Governo do Estado vai pagar, ainda este mês, duas parcelas da compensação financeira do Proedi e uma da Farmácia Básica aos municípios do Rio Grande do Norte. O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra durante reunião com prefeitos no final da tarde desta segunda-feira (08). Na reunião, a diretoria da Femurn - Federação dos Municípios - apresentou uma pauta de oito propostas que inclui, além da questão do Proedi e da Famárcia Básica, o pagamento de emendas impositivas, a participação das entidades municipalistas na definição do índice de rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.

A governadora também anunciou a criação de um grupo de trabalho, formado por cinco representantes do Governo e cinco indicados pela Femurn, para discutir o atendimento dos pleitos. “O nosso governo sempre esteve de portas abertas para o diálogo”, disse Fátima, reconhecendo a legitimidade das reivindicações apresentadas e destacando o compromisso de sua gestão no fortalecimento das parcerias com os municípios.

A dívida do Proedi é de R$ 53 milhões e será paga de forma parcelada. A da Farmácia Básica foi estimada pela Femurn em R$ 57 milhões, a preços de 2018. “Sobre o apelo para o repasse das emendas impositivas, feito pelos prefeitos, vamos cumprir rigorosamente, inclusive já estamos discutindo o cronograma de pagamento, bem como o atendimento de outras reivindicações aqui apresentadas e que serão discutidas no grupo de trabalho, que na verdade é um fórum de discussão sobre as propostas”, reforçou a governadora.

Para compor o grupo de trabalho, Fátima indicou os secretários Aldemir Freire (Planejamento), Carlos Eduardo Xavier (Tributação), Jaime Calado (Desenvolvimento Econômico), Luiz Antônio Marinho (procurador geral do Estado) e um representante do Gabinete Civil. Os prefeitos serão representados pelo presidente da Femurn, Anteomar Pereira da Silva, pelos presidentes de entidades regionais e pela prefeita do município de Jandaíra, Marina Dias Marinho.

No início da reunião, Fátima fez um relato dos esforços do Governo do Estado no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, explicou as razões que a levaram a adotar medidas para evitar aglomeração no Carnaval, a cobrança ao Ministério da Saúde para o cumprimento do cronograma de vacinação e ressaltou o trabalho das equipes para levar as vacinas ao interior do Estado. “O desafio é imenso.  Mas vamos superar esses tempos de dificuldades”, disse a governadora.

Além do presidente da Femurn, Anteomar Pereira, também estiverem presentes à reunião os deputados estaduais Tomba Farias e Bernardo Amorim -  presidente da comissão parlamentar Municipalista; o secretário estadual, Fernando Mineiro (Segri), e a secretária adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista.

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Publicada portaria que dispõe sobre reprogramação de recursos para enfrentamento à Covid-19

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8 de janeiro, Portaria do Ministério da Cidadania 605/2021 que altera o artigo 12 da Portaria 369/202 e dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A equipe técnica de Assistência Social da CNM destaca que o artigo 12, da Portaria 369/2020, aborda sobre o processo de cofinanciamento federal emergencial, estando sujeito às normas legais regulamentares e orientam a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); além de possibilitar a requisição de informações pelo Ministério sobre a aplicação dos recursos para fins de análise e acompanhamento de sua boa utilização. 

Com a alteração pela Portaria 605/21 há inclusão de uma nova redação que traz elementos sobre o uso do recurso no ano de 2021. A nova redação aponta que os recursos repassados pela Portaria 369/2020, tanto para estruturação da rede, crédito para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), crédito para aquisição de alimentos, quanto o crédito ações socioassistenciais (acolhimento), podem ser reprogramados nas seguintes lógicas:

1 – O saldo da Portaria 369/2020: estruturação da rede - crédito para aquisição de EPI, crédito para aquisição de alimentos e o crédito ações socioassistenciais (acolhimento) podem ser reprogramados dentro das suas respectivas finalidades/contas, conforme Plano de Aplicação ou de Reprogramação do recurso, e Plano de Ação elaborado no âmbito da Portaria 369/2020, devendo ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social;

2 – O saldo da Portaria 369/2020: estruturação da rede - crédito para aquisição de EPI, crédito para aquisição de alimentos e o crédito ações socioassistenciais (acolhimento), poderão ser reprogramados para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial, em despesas relacionadas aos enfrentamento do Covid-19, conforme disciplinado pela Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020.

Diante disso, é possível, caso o Município julgue necessário, aplicar qualquer saldo da Portaria 369/2020 em ações do Planejamento elaborado para Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial, no âmbito do que trata a Portaria 378/2020, seguindo também a premissa do parágrafo 1º da Portaria 601:

§ 1º Os recursos emergenciais poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social. Sendo assim o Município deve elaborar um novo plano de aplicação dos recursos e submetê-lo ao conselho municipal de assistência social, fazendo a compatibilização das despesas com o escopo da Portaria 378.

A Confederação reforça que é fundamental que os Municípios mantenham a lógica da finalidade do uso dos recursos para enfrentamento à Covid 19; e esclarece também que em certa medida a Portaria 605/21 complementa a Portaria 601/21, então quando o Município for organizar seu processo de reprogramação dos recursos para enfrentamento à Covid 19 deve observar as indicações de ambas as normas. 

A entidade comemora essa normativa e reforça que essa alteração é um avanço, pois fomenta a autonomia necessária aos Municípios para execução dos recursos e manutenção da oferta continuada dos serviços socioassistenciais.

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CNM divulga lista dos classificados para a segunda etapa do processo de seleção do Projeto InovaJuntos, Carnaúba dos Dantas é uma dela

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta segunda-feira, 8 de janeiro, os Municípios e consórcios selecionados para a segunda etapa do processo de seleção do Projeto InovaJuntos. As inscrições encerraram no dia 31 de janeiro, e ao todo foram validadas para a próxima etapa 47 candidaturas, sendo 42 Municípios e quatro consórcios.

Durante a primeira análise das candidaturas, a equipe verificou se os Municípios e consórcios atenderam aos requisitos e critérios estabelecidos no edital. Após a análise, quatro candidaturas foram invalidadas por não cumprirem os requisitos de participação e por não enviarem a documentação exigida. Ao todo foram recebidas 51 candidaturas de 46 Municípios.

Ao final, o Projeto selecionará quatro Municípios e/ou consórcios públicos intermunicipais brasileiros para atuar com 12 Municípios/entidades portuguesas nesta primeira fase. Para os interessados que não conseguiram participar, será lançado mais um edital em julho de 2021 para selecionar 16 municípios e/ou consórcios brasileiros e 8 latino-americanos.

A CNM reforça que o processo de seleção foi todo transparente e legitimado no edital. Para ver como foi a seleção completa, clique aqui.

Municípios selecionados para a segunda fase:

REGIÃO NORTE

Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (RO)

Parauapebas (PA)

Nova Mamoré (RO)

Parintins (AM)

Nova Olinda do Norte (AM)

Santarém (PA)

REGIÃO NORDESTE

Afogados da Ingazeira (PE)

Jurema (PI)

Aiuaba (CE)

Labrea (AM)

Carnaúba dos Dantas (RN)

Marcionílio Souza (BA)

Crato (CE)

Monteiro (PB)

Feira Nova (PE)

Redenção (CE)

Feliz Deserto (AL)

Taquaritinga do Norte (PE)

Juazeiro do Norte (CE)

REGIÃO CENTRO-OESTE

Goias (GO)

Rio Verde (GO)

REGIÃO SUDESTE

Brás Pires (MG)

Porto Feliz (SP)

Cordeirópolis (SP)

Santo Antônio da Alegria (SP)

Itabirito (MG)

Tarumã (SP)

Nepomuceno (MG)

Viana (ES)

REGIÃO SUL

Barracão (PR)

Nova Tebas (PR)

Bento Gonçalves (RS)

Restinga Seca (RS)

Blumenau (SC)

Rio Grande (RS)

Campo Magro (PR)

Santa Cruz do Sul (RS)

Campos Novos (SC)

São Bento do Sul (SC)

Cascavel (PR)

São Miguel das Missões (RS)

Consórcio Intermunicipal da Fronteira (PR)

Itajaí (SC)

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha CISGA (RS)

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí CISAMVI (SC)

Dom Feliciano (RS)

Fase 2 do processo de seleção
Entre os dias 9 de fevereiro a 12 de março, a equipe do Projeto realizará a segunda fase do processo seletivo. A fase será composta por entrevistas, de até 1 hora, com os Municípios/consórcios selecionados. As entrevistas serão realizadas online, por meio da plataforma Zoom, e avaliadas pelo Comitê Julgador do Projeto.

Os Municípios e consórcios selecionados serão convocados por e-mail e pelo número de WhatsApp indicado no momento da candidatura. Para esclarecer dúvidas, os gestores ou responsáveis pelas candidaturas poderão enviar um e-mail para o Projeto por meio do inovajuntos.br@cnm.org.br ou entrar em contato com a equipe pelos números (61) 2101-6064 (Lorenna) e (61) 2101-6630 (Lyse).

InovaJuntos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parceria com o Centro de Estudos Sociais (CES) de Portugal e o financiamento da União Europeia, está implementando o Projeto InovaJuntos - Cooperação Urbana Triangular para Inovação e Sustentabilidade.

O projeto visa fortalecer o desenvolvimento urbano por meio do fomento da inovação nas políticas públicas municipais, contribuindo para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Nova Agenda Urbana (NAU).

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