A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no termo de convênio celebrado com o Instituto Euvaldo Lodi IEL/núcleo regional do RN, regido pela lei 11.788/2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas do Programa de Estágio em PEDAGOGIA da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as condições a seguir especificadas:
DOS REQUISITOS
Art. 1º - Poderão inscrever-se para a seleção do Programa de Estágio em Pedagogia da Rede Municipal de Ensino os estudantes de nível superior que estejam cursando a partir do 1º período do curso de Pedagogia, conforme as disposições constantes deste edital.
DAS VAGAS
Art. 2º - Tendo em vista as necessidades da rede municipal de ensino, a seleção destina-se ao preenchimento inicial de 02 vagas imediatas e a formação de cadastro reserva, a serem distribuídas nas escolas da rede municipal de Carnaúba dos Dantas-RN.
Art. 3º - O estágio curricular terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio.
DA BOLSA
Art. 4º - O valor da bolsa é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição será feita exclusivamente através da entrega do curriculum vitae, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua José Vítor, 577, Centro, Carnaúba dos Dantas-RN, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2018, das 8:00hs às 12:00hs.
DA PROVA
Art. 6º - As provas serão realizadas no dia 02 de fevereiro de 2018, com todos os candidatos que se inscreverem para a seleção, das 09:00hs às 11:00hs na Escola Municipal Clívia Marinho Lopes.
Art. 7º - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 20 minutos.
Art. 8º - A prova constará de perguntas com respostas abertas sobre conhecimentos gerais relacionados à prática pedagógica.
DO RESULTADO FINAL
Art. 9º - O resultado da seleção será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Educação e nos perfis do Instagram e Facebook da Prefeitura Municipal.
Art. 10º - Será admitida reclamação quanto à prova, no prazo de 01 (um) dia a contar da publicação.
Art. 11º - A Comissão da Secretaria Municipal de Educação apreciará a reclamação no prazo de 02 dias e fará publicar o resultado definitivo.
Art. 12º - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Art. 13º - A convocação para o estágio obedecerá a ordem de classificação, ao interesse da Administração e à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo Único: Os candidatos poderão ser convocados para atuar na Secretaria de Assistência Social, conforme necessidade da mesma, sendo mantidas todas as despesas pela Secretaria de contratação.
Art. 14º - Em caso de empate, terá preferência o candidato que estiver cursando o semestre mais próximo do término do curso.
Art. 15º - No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração da Coordenação do Curso de Pedagogia da Instituição de Ensino Superior (IES) que especifique o período que o candidato esteja cursando, comprovando a matrícula do aluno em estabelecimento de ensino;
b) Dados bancários para depósito da bolsa (Conta ou Poupança no Banco do Brasil).
c) Xerox do CPF, RG e comprovante de residência.
Art. 16º - O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3479-2312 ou (84) 98770-0764.
Carnaúba dos Dantas, 29 de janeiro de 2018
Rúbia Raquel Dantas Roque
Secretária Municipal de Educação
Fonte: Face da PMCD