A Lei 14.206, que institui o Documento Eletrônico de
Transporte (DT-e), foi publicada nesta terça-feira, 28 de setembro, no Diário
Oficial da União (DOU). O DT-e é um pleito antigo do setor de logística do transporte
de cargas, resultado da Medida Provisória 1.051/2021, e foi sancionado pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, com dois vetos.
O objetivo é reunir em um único documento eletrônico dados,
registros, exigências administrativas, licenças, situação contratual,
sanitária, ambiental, comercial, de segurança e de pagamento, incluindo o valor
do frete e dos seguros. A implantação do documento ainda seguirá um cronograma
a ser definido pelo governo federal e dispensará o transportador ou condutor de
portar todos os documentos físicos citados. O serviço de emissão do DT-e será
de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por
meio do Ministério da Infraestrutura.
A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do documento,
reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos
e entidades da administração pública federal, entidades representativas do
setor de transportes e da sociedade civil. A lei permite que um regulamento
fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume
total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua;
se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do
produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a
serem transportadas para o destino final de forma conjunta.
A União poderá celebrar convênios com os Estados, os
Municípios ou o Distrito Federal para incorporar ao DT-e as obrigações e os
documentos vigentes decorrentes de leis e de atos normativos estaduais,
municipais ou distritais incidentes sobre as operações de transporte. Os
convênios terão como cláusula a descontinuidade gradativa dos documentos
físicos a serem incorporados ao DT-e que são de competência dos respectivos
entes convenientes, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a
regulamentação específica necessita da consulta aos gestores locais para
mensurar os impactos de possíveis dispensa do DT-e, principalmente em casos de
limite de peso, o que pode aumentar o risco de acidentes e acarretar em
problemas na infraestrutura viária local. Além da consulta pública, é
necessário o apoio técnico previsto nos convênios para que os Municípios possam
incorporar descontinuidade gradativa dos documentos físicos em suas legislações
locais.
Vetos
Um dos trechos vetados por Bolsonaro permitia a qualquer
empresa que contratar uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional
(ECT-Simples) ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a pagar crédito equivalente ao
valor dos serviços contratados.
Com o veto, volta a valer a norma vigente antes da edição da
MP, segundo a qual o desconto é possível apenas para a empresa de transporte
rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores. A
ampliação do benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa
acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do
seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias,
violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e outros dispositivos legais.
Também foi vetado o trecho que obrigava o governo federal a
manter e utilizar a rede nacional inteligente de apoio à fiscalização
denominada Canal Verde Brasil, de competência da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT). Ao defender o veto, o governo argumentou que a
medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao criar
obrigações para o Executivo federal.
Canal Verde Brasil
O Canal Verde Brasil é uma rede nacional inteligente de
percepção, acompanhamento e mapeamento de fluxos de transporte nos corredores
logísticos para a produção de dados, informações e conhecimentos para aplicação
na regulação de mercados, para o planejamento logístico nacional, para
alimentação de indicadores econômicos e financeiros e para a integração com as
bases de dados de agências de governo e de estado.
Os fluxos de transporte são captados em pontos eletrônicos
equipados com sistemas de reconhecimento ótico de caracteres da placa de
veículo – Optical Character Recognition (OCR), combinado à leitura por meio de
rádio frequência de chip acoplado ao veículo. A leitura de passagem composta
dos dados relativos à identificação do veículo, à temporalidade da passagem e à
localização georreferenciada do ponto eletrônico de leitura são comparadas com
bases de dados sob domínio das agências de governo e de estado para a produção
de informações e de conhecimentos necessários às aplicações do Canal Verde
Brasil.
Ou seja, quando da passagem do veículo pelos pontos
eletrônicos de leitura; o aumento do controle sobre as operações de transporte;
aumento da segurança; geração de informações e conhecimentos para o
aprimoramento da análise de custo e benefício da atividade regulatória dos
mercados, para o planejamento de políticas públicas e de investimentos nos
setores de transporte e de logística.
O projeto ainda é um piloto no qual se pretende consolidar um
novo conceito de fiscalização de mercadorias em trânsito, denominado Inspeção
de Veículo da Carga em Movimento. A utilização da rede, vetada pela
presidência, permitiria a implantação mais eficiente da proposta.
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