O Ministério da Saúde instituiu a Estratégia de Saúde Cardiovascular (ECV) na Atenção Primária à Saúde (APS) por meio da Portaria 3.008/2021. A publicação da normativa pretende fortalecer a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, qualificar a atenção integral às pessoas com doenças cardiovasculares na APS e dar suporte ao desenvolvimento de ações para prevenção e controle das doenças cardiovasculares no âmbito da APS.
Além disso, enfatiza as condições de Hipertensão Arterial
Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM) e promove o controle dos níveis
pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução nas taxas de
complicações, internações e morbimortalidade por doenças cardiovasculares. A
ECV pode ser implementada a qualquer momento pelos Municípios e Distrito Federal
sem necessidade de adesão.
É necessário que o Município implemente as ações nos eixos de
promoção da saúde e prevenção das doenças cardiovasculares no âmbito da APS,
educação em saúde e capacitação de profissionais e gestores. O procedimento
deve incluir estratégias de autocuidado e outras ferramentas para promover a
qualificação do cuidado e o aumento da adesão ao tratamento, rastreamento,
estratificação do risco cardiovascular, diagnóstico precoce e aperfeiçoamento
dos processos de cuidado, fortalecimento dos processos de gestão, melhorias na
estrutura física dos estabelecimentos de saúde da APS, organização dos
processos de trabalho e disponibilidade de equipamentos para o cuidado e
fomento à produção de pesquisa em doenças cardiovasculares nas inovações
assistenciais e de gestão nas temáticas relacionadas à prevenção e controle no
âmbito da APS.
Considerações da CNM
O monitoramento das ações de ECV serão pelos indicadores de desempenho referentes ao cuidado de pessoas com HAS e DM previstos no modelo de financiamento da APS vigente (Previne Brasil) e pelos demais indicadores e metas complementares estabelecidos em documentos instrutivos, publicações e atos específicos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Na visão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a APS
tem papel fundamental na promoção e prevenção das doenças cardiovasculares,
sendo fundamental para o acompanhamento e cuidado da população com diagnóstico
de problemas cardiovasculares. Por sua vez, a Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas é uma estratégia norteadora para o cuidado
integral dessa população e deve ser considerada para o manejo dos pacientes
dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cabe ao Ministério da Saúde elaborar as diretrizes gerais de
cuidado e atenção à saúde em conjunto com os Estados e Municípios para que as
políticas tenham resolutividade no território. Junto às diretrizes gerais, o
incentivo financeiro disponibilizado para o Município tem grande importância,
visto que os recursos financeiros para a APS, mesmo que tenham sido atualizados
por meio do Previne Brasil, não são suficientes para um cuidado à saúde
Universal e Integral.
Dessa forma, a Portaria 3.008/2021 não deixa claro algumas
questões importantes para a sua execução, como as regras e valores dos
incentivos financeiros e adesão, informando que ainda poderão ser divulgadas. A
CNM aguarda outras informações e normativas do Ministério da Saúde em relação a
essa estratégia e demonstra preocupação por não serem definidas na Portaria
3.008/2021, o que traz dificuldades aos gestores na realização das ações e na
linearidade da implementação da estratégia no território. Acesse mais
informações na publicação da
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