quinta-feira, 29 de agosto de 2024

RN tem 33 mil famílias da região Central que podem solicitar tarifa social na conta de energia; desconto chega a 65%

Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

A região Central do Rio Grande do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal.

O benefício concede até 65% de desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.

Cidades e famílias aptas ao benefício

ACARI: 680

AFONSO BEZERRA: 2.080

ANGICOS: 1.007

BODÓ: 289

CAIÇARA DO NORTE: 693

CAIÇARA DO RIO DO VENTO: 468

CAICÓ: 4.891

CARNAÚBA DOS DANTAS: 453

CERRO-CORÁ: 743

CRUZETA: 719

CURRAIS NOVOS: 2.591

EQUADOR: 665

FERNANDO PEDROZA: 399

FLORÂNIA: 691

GALINHOS: 243

GUAMARÉ 1.694

IPUEIRA: 105

JARDIM DE ANGICOS: 376

JARDIM DE PIRANHAS: 1.736

JARDIM DO SERIDÓ: 760

LAGOA NOVA: 1.066

LAJES: 923

MACAU: 2.063

OURO BRANCO: 348

PARELHAS: 2.336

PEDRA PRETA: 238

PEDRO AVELINO: 914

SANTANA DO MATOS: 873

SANTANA DO SERIDÓ: 148

SÃO BENTO DO NORTE: 316

SÃO FERNANDO: 294

SÃO JOÃO DO SABUGI: 570

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 333

SÃO VICENTE: 428

SERRA NEGRA DO NORTE: 648

TEN LAURENTINO CRUZ: 725

TIMBAÚBA DOS BATISTAS: 201

Fonte: Neoenergia Cosern

Quem tem direito à TSEE?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.

Cadastro junto a Neoenergia

Para ter direito ao benefício é preciso estar com os dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs).

A solicitação é feita junto à Companhia por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta.

Fonte: Lagoa Nova Destaque

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Seminário destaca protagonismo do RN na produção de energias renováveis

O protagonismo do RN na produção de energias renováveis e a contribuição para alcançar a meta estabelecida de reduzir em 37% a emissão dos gases do efeito estufa no Brasil até 2025 foram destaque no Seminário Transição Energética Justa Integrada à Natureza e Sociedade, aberto na manhã desta quarta-feira (28), no Centro de Convenções de Natal.

Organizado pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), o evento tem patrocínio do Banco do Nordeste, Governo Federal, Equinor, Nestlé, Vale, Eletrobras e Neoenergia, e conta com apoio institucional da ABEEólica, ABRACE, ABRAGE, Deep ESG, DevMedia, Fecomércio/RN, SESC e Globo.

“Um evento como esse é muito importante pela qualidade do debate, pela seriedade e representatividade dos seus atores, buscando cada vez mais evoluir e aproximar desse diálogo a iniciativa privada e a sociedade para que se possa dar conta do desafio que está colocado, que é a questão da descarbonização do planeta”, disse a governadora Fátima Bezerra durante a solenidade de abertura do seminário.

A governadora também apontou que, atualmente, no Brasil existem 1.075 parques eólicos, dos quais 971 estão na Região Nordeste e 304 no Rio Grande do Norte.

Para o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico do RN, Hugo Fonseca, o seminário é mais uma oportunidade de o Rio Grande do Norte mostrar seu protagonismo na área das energias renováveis. “O ponto forte desse seminário é a liderança que o Estado tem e a contribuição que está dando para que o Brasil atinja as metas de redução das emissões de gases do efeito estufa”.

Ainda de acordo com ele, o governo brasileiro assumiu o compromisso de redução de 37% até 2025 e praticamente dobrou essa aposta, dizendo que o governo quer chegar a 43% de redução até 2030. “Para descarbonizar a economia, tem de se investir pesado em energias renováveis. É aí que entra o papel decisivo do Rio Grande do Norte, por sermos um ‘case’ de sucesso no Brasil e na América Latina, por termos conseguido, em pouco mais de 10 anos, sair de uma matriz que tinha dependência de combustíveis fósseis para uma matriz hoje praticamente 100% renovável”, afirmou Hugo Fonseca.

Hugo destacou ainda os investimentos feitos ao longo dos anos em empreendimentos de geração de energias eólica e fotovoltaica e lembrou que o RN está dando um passo adiante nesse processo. “Iniciamos com um novo setor, o de hidrogênio. O Rio Grande do Norte também saiu na frente com o primeiro contrato para comercialização, ou seja, o estado saiu na frente novamente com esse protagonismo, mas tem outras fontes, como a eólica offshore (no mar), que o estado também está desenvolvendo. Conseguimos isso por meio do conhecimento, do planejamento – e não é um planejamento a curto prazo, mas de médio e longo prazo, que existe compromisso e política de estado.”

A presidente da CEBDS, Marina Grossi, esclareceu que o RN foi escolhido para dar início ao evento devido à possibilidade de endereçamento que o Estado e o país podem proporcionar ao mundo, tendo em vista a diversidade de recursos naturais. “Temos que buscar uma convergência nesse endereçamento. O Brasil tem várias soluções, desde empresas de eólica e outras de óleo e gás, fazendo iniciativas offshore. É isso que tem que ser endereçado ao mundo, as nossas riquezas, buscando uma convergência para esse assunto que vai ser cobrado do Brasil”.

Fonte: ASSECOM/RN

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Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.

O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório.

Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar.

Até a quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham preenchido os dados.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

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