O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira, 7 de dezembro, a Portaria GM/MS 4.227/2022, que cancela propostas de recursos financeiros destinados à execução de obras de construção e verbas para aquisição de equipamentos e material permanente de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A medida lista 29 Municípios, que terão de fazer a devolução dos recursos, segundo o documento.
Assim, a pasta iniciará Processo de Cobrança Administrativa. As instruções, passo a passo, para a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada no site do Tesouro Nacional, está disponível onível aqui. No site do TCU, o gestor pode usar ferramenta para calcular os juros e multas para inclusão nos campos necessários da GRU. Acesse e aqui.
A CNM alerta aos gestores municipais que a Portaria determina
a devolução dos recursos repassados com as devidas correções monetárias,
conforme anexo, e esgotada a via de cobrança administrativa, os débitos perante
o Fundo Nacional de Saúde serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), observados os requisitos
estabelecidos na Lei 10.522/2002, e nos artigos 15 e 16 da IN-TCU 71/2012.
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