quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Vereadora Josiene de Fabinho se despede do Poder Legislativo Carnaubense reivindicando tambores de lixos para cidade, como também nos Povoados Rajada e Ermo

A vereadora Maria Josiene de Macedo Dantas Pereira mais popularmente conhecida em Carnaúba dos Dantas/RN, por (Josiene de Fabinho PSD) usou a tribuna da Câmara Municipal na penúltima Sessão Ordinária da Câmara realizada na manhã desta quarta-feira, dia 16 de dezembro de 2020, para se despedir da sua Legislatura Carnaubense. 

Josiene de Fabinho no uso da fala agradeceu aos colegas vereadores e aos funcionários da Câmara pelo companheirismo e dedicação nesses (08) oito anos que estive exercendo o cargo de vereadora.

A vereadora iniciou suas palavras agradecendo ao seu esposo Fábio Ronan que durante esses (08) oito anos no legislativo ele sempre estava apoiando e orientando seu trabalho na Casa Legislativa, Fabio Ronan foi vereador nesta Casa por (08) oito anos.

Josiene se emocionou ao citar o nome da senhora Dona Ruth (In memoriam), a qual era sogra, e que durante todas as campanhas ela apoiava pedindo voto a suas amigas para votarem em josiene.

Ela também agradeceu o apoio que sempre teve de Fábio Locutor trazendo os problemas da Comunidade Rajada até a ela. A edil enfatizou que Boboca e Nana foram duas pessoas que ela aprendeu admirar na política Carnaubense.

Por fim, Josiene solicitou verbalmente do prefeito Gilson Dantas que veja com urgência colocação de tambores de lixos na cidade como também nos Povoado Rajada e Ermo, muitas pessoas mim procuraram cobrando tambores, finalizou seu discurso Josiene. 

Fonte: Blog do Fábio Locutor.

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Grupo da oposição Carnaubense consegue junto ao Governo do Estado poços para Zona Rural

Por meio do program “RN MAIS ÁGUA DO GOVERNO DO RN”, Carnaúba dos Dantas/RN foi beneficiada com 05 (cinco) poços tubulares, fruto de reivindicações do mandato do vereador Fabiano Pacômio em parceria com Nana Medeiros, Araidson e por meio do Deputado Estadual Francisco do (PT) e a Governadora Fátima Bezerra.

Foram contempladas as comunidades, Rajada, Carnaúba de Baixo, Xique-xique e Nova Sorte, sendo 02 vazios e 03 com água. Fabiano escreveu em sua rede social: ” Queremos agradecer ao empenho da Governadora, Deputado, Secretário João Maria da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, Ivan Fioravante, Coordenador de Hidrogeologia da SEMARH e demais membros da equipe, finalizou”.

Fonte: Blog Livre Voz do Povo

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CNH Popular: Pessoas de baixo poder aquisitivo poderão ter habilitação gratuita no RN; veja requisitos

(Foto: Foto: divulgação)

Foi assinado nesta terça-feira (15), o decreto que regulamentou a obtenção gratuita da primeira CNH para pessoas de baixo poder aquisitivo. O programa chamado “CNH Popular” previsto em lei complementar desde 2011 dependia de regulamentação para ser colocado em prática.

A lei, com o decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:

– Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;

– Exame psicológico;

– Licença de aprendizagem e direção veicular;

– Custos de confecção da primeira CNH;

– Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.

 

De acordo com a lei, nestes casos, o Detran também vai arcar com os custos relacionados aos cursos teórico e prático de direção que são ministrados pelos Centros de Formação de Condutores.

No entando, haverá uma limitação do número de CNH´s conforme o orçamento anual do Detran. O órgão desenvolverá um sistema no qual os beneficiários poderão fazer o requerimento da ‘CNH popular’.

Também está regulamentada uma porcentagem para as vagas dessas habilitações. Por exemplo, a categoria A, que é a maior necessitada, terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%.

Não poderá se beneficiar da ‘CNH Popular’ quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.

Além de ser beneficiário do programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

– ser penalmente imputável;

– saber ler e escrever;

– possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;

– comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;

– não estar judicialmente impedido de possuir CNH.

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