Uma proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende isentar pessoas com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um rol de produtos, como órteses, próteses, cadeiras de rodas motorizadas, entre outros. A deficiência deverá ser comprovada por um laudo médico, e o benefício só poderá ser utilizado uma única vez a cada dois anos.
A isenção valerá por cinco anos a partir da promulgação da nova lei, caso ela seja aprovada. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) aos projetos de lei 6.277/2016, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), e 6.652/2016, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que tratam do assunto.
O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições e corrige inconsistências jurídicas dos textos originais. Para Rosinha, a medida está de acordo com o princípio de seletividade da tributação em função da essencialidade do bem.
A proposta assegura a manutenção do crédito do IPI referente a matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei. Além disso, o substitutivo não altera nenhuma normativa existente.
O texto tramita em caráter conclusivo e precisa ser avaliada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posicionamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) compreende que o projeto favorece mais de 40 milhões de contribuintes. Porém, a isenção impacta diretamente na base de cálculo do Fundo de Participação de Municípios (FPM), principal fonte de recursos dos Entes locais.
Como lembra a entidade, o FPM é composto pelo Imposto sobre Produtos Industrializados e pelo Imposto de Renda. Sendo assim, quaisquer alterações no IPI interferem nos repasses do Fundo, o que poderia afetar a oferta de serviços básicos como saúde e educação.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara