quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

RN ganha cadastro para Pessoa com transtorno do espectro autista

O Rio Grande do Norte passará a contar com um Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Matéria neste sentido, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e teve sua sanção publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial.

O objetivo da medida é identificar, registrar e mapear os casos existentes de pessoas com autismo no RN, informação considerada essencial para a formulação e a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das mesmas. A expectativa é possibilitar melhorias no atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.

“O autismo é uma síndrome complexa, tanto a nível de diagnóstico, quanto de tratamento. Este projeto de lei é extremamente relevante, não apenas por sua envergadura constitucional, como também por relacionar-se com a saúde, a proteção e a integração social das pessoas com deficiência (como o caso dos autistas), valores intimamente atrelados à dignidade da pessoa", disse Ezequiel, presidente da Assembleia Legislativa.

O cadastro deverá contemplar, dentre outras informações: o grau de transtorno encontrado, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. As informações terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, não podendo ser objeto de certidão ou servir de provas em processo administrativo, fiscal ou judicial.

Os dados estatísticos do cadastro poderão ser compartilhados com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, assim como com as entidades associativas regularmente constituídas e envolvidas com a temática que prestem atendimento as pessoas autistas, que se responsabilizará quanto ao uso das informações compartilhadas.

O registro da pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no cadastro de que trata esta Lei, será realizado mediante a apresentação do laudo de avaliação expedido por especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

Em 2018, o autismo foi pauta de uma campanha institucional promovida pela Assembleia Legislativa. Durante o período, o Poder Legislativo realizou debates e promoveu audiências públicas sobre o tema "Autismo: entenda o ritmo de cada um".

Segundo dados recentes do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao Governo dos EUA, existe hoje um caso de autismo a cada 59 (cinquenta e nove) crianças. No Brasil, estima-se que haja mais de 2 (dois) milhões de pessoas com autismo. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte não existem dados estatísticos precisos acerca da quantidade de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), situação que pode causar entraves na elaboração de programas a esse segmento da sociedade.

Fonte: Site da Assembleia Legislativa do RN

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Covid-19: MPRN vai apurar casos de “fura fila” na vacinação

 

Denúncias devem ser encaminhadas para o Ministério Público, que irá analisar em cada caso se houve o cometimento de crime ou ato de improbidade.

Denúncias devem ser encaminhadas para o Ministério Público, que irá analisar em cada caso se houve o cometimento de crime ou ato de improbidade.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá apurar todos os casos de fura fila na campanha de vacinação contra a Covid-19. De acordo com a Secretaria Estadual de saúde Pública (Sesap), a primeira fase da vacinação no Estado contempla apenas profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate ao coronavírus e ainda idosos residentes em instituições de longa permanência. Alguns planos municipais autorizam a vacinação de outros grupos de pessoas, o que será observado de forma individualizada pelo MPRN.

Os casos de pessoas que receberam a vacinação mesmo sem se enquadrarem serão analisados individualmente para se investigar se houve o cometimento de crime ou ato de improbidade.

O MPRN disponibiliza o Disque Denúncia 127 para o recebimento de denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para disque.denuncia@mprn.mp.br. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

Fonte: Site do MPRN

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Lei Kandir: Municípios que fizeram a renúncia recebem repasse de cota de 2020 nesta quarta-feira (20)

Os cofres municipais recebeu nesta quarta-feira, 20 de janeiro, a parcela referente a 2020 autorizada pela Lei Complementar 176/2020, referente à Lei Kandir. A medida vale para os gestores municipais que realizaram a Declaração de Renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entre os dias 31 de dezembro e 14 de janeiro.

O valor a ser repassado a Estados e Municípios chega a R$ 868.453.614,34. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os gestores que assinaram a renúncia até as 10 horas do dia 30 de dezembro de 2020 receberam a parcela referente ao ano no dia 31 de dezembro.

Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios - de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Em comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que 145 Municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a declaração de renúncia até o prazo determinado. Para auxiliar os gestores municipais sobre o tratamento contábil dos recursos, a CNM disponibiliza Nota Técnica 74/2020.

Confira também quanto seu Município vai receber de compensação da Lei Kandir.


Fonte: Agencia da CNM de Noticias

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