sexta-feira, 13 de outubro de 2017

BANDA BATUKA MOLEQUE SERÁ A GRANDE ATRAÇÃO DA FEIRINHA CULTURAL NESTE SÁBADO (14) EM CRUZETA




A cidade de Cruzeta jé está preparada para manhã receber a maior e melhor Banda de swingueira do RN, a Banda Batuka Moleque que vai agitar todos com seu repertório contagiante, na grande feirinha cultural em praça pública.

Inicialmente o Pagode Simplicidade iniciara, e das 03:00hs ás 18:00hs da noite, a Banda Batuka Moleque estará no palco para animar todos os presentes, essa banda a onde vai leva multidão de pessoas, essa é da terra da musica Carnaúba dos Dantas, parabéns ao Prefeito Sally, pela belíssima organização da festa social de Nossa Senhora dos Remédios 2017 e ao empresario da Banda Batuka Muleque Preá, pelo ótimo trabalho que tem com essa juventude Carnaubense levando o nome da Cidade pra as outras cidades e até outros estados.

Fonte: Blog do Fábio Locutor

VEREADORES PRECISAM REGULAMENTAR O ESTATUTO DOS SERVIDORES E GARANTIR A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE A TODOS OS SERVIDORES QUE TÊM DIREITO

Os vereadores de Carnaúba dos Dantas precisam urgentemente legislar e corrigir um erro que vem se arrastando há tempos. É o que diz respeito ao pagamento do exercício de atividade insalubre, penoso, perigoso que ainda falta ser regulamentado.

Muitos servidores estão sendo prejudicado pela ausência da regulamentação do Inciso II, do art. 157, da Lei Municipal nº 423/2001, que trata das gratificações.

Veja o que diz o dito art. 157:

Das Gratificações
Art. 157. Conceder-se-á gratificações:
I - pela prestação de serviço extraordinário;
II - pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde e pelo exercício de trabalho insalubre, penosos, perigosos, definidos em Lei;
III - adicional por tempo de serviço;
IV - gratificação anual a título de 13o salário.

Faltam critérios na sua aplicação e termina o prefeito concedendo essas gratificações a seu bel prazer, quem têm direito a receber o valor maior termina recebendo um valor menor, vice-versa, outros têm direito a receber e o executivo vem enrolando, enrolando e “matando” no cansaço. Essa é a verdade.

Então senhores vereadores, o papel do legislativo é claro, é o de produzir leis que melhorem a vida das pessoas e da comunidade, notadamente dos servidores municipais.

Que continuem apresentando requerimentos de quebra molas, pintura de meio fio, interdição de ruas, cuidados com os animais etc., mas é preciso exercer a atividade legislativa com mais altivez, pois há muitos dispositivos que precisam ser regulamentandos, um deles diz respeito à insalubridade, periculosidade e atividades perigosas.

Praticamente todas as cidades da região dispões de leis específicas da insalubridade, menos Carnaúba dos Dantas.

Muitos servidores têm direito a receber essas gratificações que variam de 10, 20, 30, 40%, mas por falta de regulamentação do Inciso II, art. 157 do Estatuto dos Servidores Municipais a resposta na prefeitura é de: “vamos ver com a assessoria jurídica”, que por sinal é dirigida por Dr. João Paulo Pereira de Araújo.

O presidente da Câmara Dué Azevedo, que quando era da oposição era um dos defensores ferrenhos dos servidores agora pode muito bem ajudar e fazer com que essa regulamentação seja feita o mais rapidamente possível.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias

VEREADORES PRECISAM REGULAMENTAR O ESTATUTO DOS SERVIDORES E GARANTIR A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE A TODOS OS SERVIDORES QUE TÊM DIREITO

Os vereadores de Carnaúba dos Dantas precisam urgentemente legislar e corrigir um erro que vem se arrastando há tempos. É o que diz respeito ao pagamento do exercício de atividade insalubre, penoso, perigoso que ainda falta ser regulamentado.

Muitos servidores estão sendo prejudicado pela ausência da regulamentação do Inciso II, do art. 157, da Lei Municipal nº 423/2001, que trata das gratificações.

Veja o que diz o dito art. 157:

Das Gratificações
Art. 157. Conceder-se-á gratificações:
I - pela prestação de serviço extraordinário;
II - pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde e pelo exercício de trabalho insalubre, penosos, perigosos, definidos em Lei;
III - adicional por tempo de serviço;
IV - gratificação anual a título de 13o salário.

Faltam critérios na sua aplicação e termina o prefeito concedendo essas gratificações a seu bel prazer, quem têm direito a receber o valor maior termina recebendo um valor menor, vice-versa, outros têm direito a receber e o executivo vem enrolando, enrolando e “matando” no cansaço. Essa é a verdade.

Então senhores vereadores, o papel do legislativo é claro, é o de produzir leis que melhorem a vida das pessoas e da comunidade, notadamente dos servidores municipais.

Que continuem apresentando requerimentos de quebra molas, pintura de meio fio, interdição de ruas, cuidados com os animais etc., mas é preciso exercer a atividade legislativa com mais altivez, pois há muitos dispositivos que precisam ser regulamentandos, um deles diz respeito à insalubridade, periculosidade e atividades perigosas.

Praticamente todas as cidades da região dispões de leis específicas da insalubridade, menos Carnaúba dos Dantas.

Muitos servidores têm direito a receber essas gratificações que variam de 10, 20, 30, 40%, mas por falta de regulamentação do Inciso II, art. 157 do Estatuto dos Servidores Municipais a resposta na prefeitura é de: “vamos ver com a assessoria jurídica”, que por sinal é dirigida por Dr. João Paulo Pereira de Araújo.

O presidente da Câmara Dué Azevedo, que quando era da oposição era um dos defensores ferrenhos dos servidores agora pode muito bem ajudar e fazer com que essa regulamentação seja feita o mais rapidamente possível.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias