Partidos e candidatos que não forem transparentes na
divulgação do uso de IA podem ser enquadrados no artigo 323 do Código
Eleitoral. — Foto: Sdecoret/Adobe Stock
Do Canal Meio, Carlos Santos e outras fontes — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem a minuta
das resoluções que vão reger as eleições municipais deste ano. Entre elas estão
regras para regulamentar o uso de inteligência artificial e a atuação das redes
sociais. O texto indica que, na propaganda eleitoral, a utilização de conteúdo
fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por meio “de tecnologias
digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou
sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial,
deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi
fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
Partidos e candidatos que não forem transparentes na
divulgação do uso de IA podem ser enquadrados no artigo 323 do Código
Eleitoral. (Globo)
Outro item sugere que “a adoção e publicização de medidas
para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade
do processo eleitoral” seja responsabilidade das redes sociais que permitirem a
veiculação de conteúdo eleitoral.
Essa medida deve incluir a garantia de “mecanismos eficazes
de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”,
embora não haja detalhamento sobre punição às plataformas. O processo é
relatado pela ministra Cármen Lúcia, que ainda pode alterar os textos, que
serão submetidos à audiência pública neste mês. (Folha).
Fonte: Blog a Fonte
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