sexta-feira, 12 de julho de 2024

Ampliação da licença-paternidade é aprovada pela Comissão de Direitos Humanos


 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a duração da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser ampliado gradualmente, chegando a até 75 dias. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

A Constituição Federal estabelece que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado em lei posterior. Enquanto não fosse feita a regulamentação, a duração da licença seria de cinco dias. Como a licença não foi regulamentada, esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o período pode ser ampliado em até 15 dias dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 8.212, de 1991).

Em 2020, foi impetrada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fixar um prazo para a regulamentação do direito à licença-paternidade. No julgamento da ação, em abril de 2024, o STF reconheceu que houve omissão quanto à edição de lei regulamentadora da licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo o faça. Se isso não ocorrer, o Supremo Tribunal Federal poderá deliberar sobre as condições da licença-paternidade.

O texto do senador Jorge Kajuru equiparava o prazo da licença ao da atual licença-maternidade, de 120 dias, e estabelecia que ambas as licenças poderiam ser compartilhadas entre o pai e a mãe, da maneira considerada mais apropriada para cada um deles, inclusive de modo concomitante.

O substitutivo da senadora Damares Alves alterou esse prazo e estabeleceu um aumento gradual do tempo da licença-paternidade. A duração será de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; de 45 dias no terceiro e no quarto anos de vigência da lei; e de 60 dias após quatro anos de vigência da lei, mantida a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. Com isso, a licença poderá chegar a um total de 75 dias. Segundo a relatora, o objetivo da extensão gradual é evitar impacto aos cofres públicos.

Regras

Ainda de acordo com o substitutivo, a licença poderá ser parcelada em até dois períodos, por requisição do empregado, sendo que o primeiro período deverá durar no mínimo metade da extensão total do afastamento e ocorrer imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança ou adolescente. O segundo período deverá ter início até 180 dias após o parto ou a adoção. O objetivo da possibilidade de parcelamento, de acordo com Damares, é apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho.

No caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade ou a licença- paternidade terá início a partir do parto e se prorrogará por período igual ao de internação hospitalar do bebê. Em caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança e no caso de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade.

No caso de falecimento da mãe ou do pai, ou se alguma condição de saúde impedir que a mãe ou o pai cuidem do filho, a pessoa que se responsabilizar pela criança terá direito ao afastamento do trabalho por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe ou o pai.

Demissão

O texto determina que o empregado deve notificar o seu empregador da data do provável início de seu afastamento e proíbe a demissão sem justa causa desde o momento da notificação até o prazo de um mês após o término da licença. Além disso, estende ao empregado a proteção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para a mulher gestante (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), proibindo a demissão e a discriminação em razão de gravidez de cônjuge ou companheira. Para a relatora, essas medidas são formas de incentivar os pais a usufruírem a licença-paternidade, sem quetemam retaliação por parte dos empregadores.

O projeto também altera as Leis 8.212 e 8.213, de 1991, criando o salário-paternidade, com regras análogas às do salário-maternidade. O benefício, que consiste em uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado, será pago aos pais pela empresa, que posteriormente será compensada pela previdência. No caso de adotantes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Responsabilidade

Para Jorge Kajuru, a regulamentação licença-paternidade é necessária para responsabilizar os homens pelo cuidado com os filhos. Ele argumenta que “a grande quantidade de famílias sustentadas e cuidadas exclusivamente pelas mães pode indicar a falta de responsabilização dos homens sobre seus filhos. Sem a regulamentação da licença-paternidade, disse Kajuru, é como os parlamentares, estivessem concordando com  esse tipo de atitude.

Damares Alves explica que as modificações sugeridas no substitutivo tiveram origem no  PL 6.216/2023, que atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse projeto foi fruto do Grupo de Trabalho pera Regulamentação e Ampliação da Licença-Paternidade, criado no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que elaborou um relatório sobre o tema após ouvir técnicos e especialistas e considerar aspectos econômicos, culturais e trabalhistas da licença.

A relatora ressaltou a união de diferentes vertentes políticas para a aprovação do projeto, e em benefício das famílias brasileiras. A senadora disse ter atendido reivindicações de empregadores no texto e ressaltou que os impactos econômicos ainda poder4ão ser discutidos pelas próximas comissões. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá decisão final.  

— A gente sabe que impactos econômicos e impactos orçamentários serão discutidos na próxima comissão. A nós tão somente cabe: temos ou não temos o direito de ter uma licença-paternidade ampliada no Brasil atender ao que a Constituição já nos garante e regulamentar? — disse a senadora.

Para a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é preciso lembrar que as mulheres não fazem filhos sozinhas e que os homens precisam dar sua parcela de contribuição no cuidado das crianças.

— Uma mulher que acabou de dar à luz passa por momentos nada fáceis. A depressão pós-parto é algo de que mal se fala, as pessoas têm vergonha de dizer que têm depressão pós-parto. E tive, não severa, mas hoje sei que a gente precisa falar dessas questões e o marido ao lado, o pai ao lado, pode ajudar muito

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade, e o deputado Pedro Campos (PSB-PE), integrante da frente, acompanharam a reunião e comemoraram a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Senado

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Mais Médicos: edital tem 33 mil inscritos; 10,4 profissionais por vaga


 O novo edital do Programa Mais Médicos registrou 33 mil inscrições para concorrer a mais de 3,1 mil vagas – uma média de 10,4 profissionais por vaga. Os números foram divulgados nesta quinta-feira (11) pelo Ministério da Saúde.

Em nota, a pasta avaliou a adesão como “recorde de candidatos” e destacou novidades no edital, como vagas, no regime de cotas, para pessoas com deficiência e grupos étnico-raciais (negros, quilombolas e indígenas).

O balanço mostra que as chamadas vagas afirmativas do Mais Médicos receberam um total de 3,1 mil inscrições, sendo 2,6 mil negros, 34 quilombolas, 70 indígenas e 382 pessoas com deficiência.

Do total geral de inscrições para o programa, 18,7 mil são mulheres – cerca de 57%. A pasta divulgou ainda o total de inscrições por tipo de perfil profissional:

– médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no pais com registro no CRM: 15.699;

– médicos brasileiros com habilitação para exercício da medicina no exterior: 13.467;

– médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior: 3.848.

Entenda

Podem participar da seleção do Mais Médicos profissionais brasileiros, brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS). Médicos brasileiros formados no Brasil continuam a ter preferência no processo seletivo.

Para grupos étnico-raciais, serão ofertadas 20% das vagas, priorizadas da seguinte forma:

– para municípios que têm 2 vagas: 50%

– para municípios que têm entre 3 a 10 vagas: 20%

– para municípios que têm mais de 10 vagas: 20%

Fonte: Blog Gláucia Lima

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Saiba como retirar medicamentos e outros itens pelo Farmácia Popular


 Farmácia Popular está ainda melhor. A partir desta semana, momento em que o programa completa 20 anos de existência, 95% dos medicamentos e insumos passam a ser oferecidos gratuitamente para toda a população.

Agora, além de remédios para asma, diabetes, hipertensão, osteoporose e anticoncepcionais, a população tem acesso gratuito ao tratamento de colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite. A medida foi anunciada na quarta-feira (10) pela ministra Nísia Trindade.

A expectativa é de que, pelo menos, 3 milhões de pessoas que já utilizam o programa sejam impactadas, gerando uma economia de até R$ 400 por ano para os usuários.

Também estão disponíveis absorventes gratuitos nas farmácias credenciadas pelo programa. A iniciativa faz parte da campanha Dignidade Menstrual, que distribui o item de higiene a pessoas de baixa renda e inscritas no CadÚnico.

Acompanhe abaixo como utilizar o Farmácia Popular:

Como retirar os medicamentos

Para retirar os medicamentos via Farmácia Popular é muito fácil. Basta ir até uma farmácia credenciada, identificada pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), e apresentar a receita médica dentro do prazo de validade, que pode ser tanto do SUS quanto de serviços particulares, juntamente com um documento de identidade e CPF.

Retirada de fraldas geriátricas

Além de apresentar os documentos, para a retirada de fraldas geriátricas para incontinência:

  • O paciente deve ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência;
  • Deve apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica.
  • Em caso de pessoa com deficiência, o laudo deve constar a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Se não puder buscar os medicamentos

Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à unidade credenciada do Farmácia Popular podem enviar um representante legal ou procurador para realizar a retirada dos medicamentos. Para isso, o representante deve apresentar os seguintes documentos:

  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.

Paciente menor de idade

Em caso de paciente menor de idade, é necessário:

  • Apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
  • Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
  • Documento que comprove a representação legal.

Representante legal

O representante legal pode ser:

  • Pessoa declarada responsável por sentença judicial;
  • Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular;
  • Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao programa;
  • Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.

Bolsa Família

Os 55 milhões de brasileiros beneficiários do Bolsa Família têm acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa de forma totalmente gratuita.

E o melhor: sem precisar fazer nenhum cadastro adicional. O reconhecimento do benefício é feito de maneira automática pelo sistema.

Acesse a lista completa dos medicamentos

Confira a lista das farmácias credenciadasPor: Ministério da Saúde Link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/saiba-como-retirar-medicamentos-e-outros-itens-pelo-farmacia-popular

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