O objetivo, de acordo com o governo, é ampliar o alcance do documento, promovendo a universalização de seu uso.
Discussões sobre carteira estudantil e meia-entrada marcaram
alguns dos debates no Senado em 2019. A Casa aprovou dois projetos para ampliar
o acesso aos benefícios, e outras matérias ainda em tramitação devem ser
votadas em 2020.
Presidente da Comissão de Educação, Dário Berger apresentou
projeto para conceder meia-entrada a professores
Geraldo Magela/Agência Senado
Em julho, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.322/2019,
proposto pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que concede a meia-entrada
para as pessoas que doarem sangue ao menos três vezes ao ano. Ao justificar o
projeto, Contarato chama a atenção para a necessidade da criação de outros
mecanismos para incentivar os brasileiros a se tornarem doadores de sangue.
Segundo ele, apenas 1,6% da população brasileira aderiu a essa prática.
Outro projeto ainda em tramitação no Senado, o PL 3.941/2019,
de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), concede a meia-entrada para
professores de todo o país. O texto encontra-se na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE), sob a relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O
objetivo é promover o enriquecimento da formação cultural dos estudantes, ao
facilitar o acesso dos professores a eventos artísticos-culturais e esportivos.
Hoje o benefício vale apenas em alguns estados e municípios que aprovaram leis
locais garantindo a meia-entrada aos docentes.
Já o debate sobre a carteira estudantil foi promovido em
razão do PL 2.357/2019, que ainda está em análise na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). As discussões sobre o texto devem ser intensificadas em 2020,
com a instalação da comissão mista que deverá analisar a Medida Provisória (MP)
895/2019.
O PL 2.357, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA),
estende às escolas o poder de emitir as carteiras de estudante, usadas para
reduzir pela metade o valor de ingressos para shows, teatro, cinema e outros
eventos culturais. Dessa forma, o projeto retira das associações e agremiações
estudantis o monopólio da expedição do documento. Segundo o autor da proposta,
esse monopólio “infringe o direito à liberdade de associação, ao condicionar a
expedição do documento à filiação associativa”.
Da mesma forma, a MP 895 inclui o Ministério da Educação
entre os emissores autorizados da carteira estudantil, retirando a
exclusividade dessas instituições. Também determina que a carteira emitida pelo
MEC será gratuita e adotará, preferencialmente, o formato digital. O objetivo,
de acordo com o governo, é ampliar o alcance do documento, promovendo a
universalização de seu uso.
Fonte: Agência Senado