quinta-feira, 7 de novembro de 2019

VEM AI O FORRÓ DO XOREBA: Será estreado neste sábado (09/11) na Rádio 99,5 FM Ouro Branco de Currais Novos o Forró do Xoreba.

O jovem locutor e humorista Leonardo Dantas mais popularmente conhecido por Xoreba não demorou muito tempo ao deixar os microfones da Rádio 93 FM de (Carnaúba dos Dantas/RN) e já estreará aos microfones da Rádio 99,5 FM Ouro Branco de Currais Novos/RN no próximo sábado dia 09 de novembro de 2019.

Pra quem achava que o velho Xoreba iria se aposentar, se enganou!. Ele irá estrear no próximo sábado nas ondas da Rádio 99,5 FM Ouro Branco de Currais Novos), o mais novo programa o "Forró do Xoreba" todos os sábados e domingos das 13 às 15 horas.

Do blog,
Desejamos ao velho Xoreba muito sucesso na nova jornada de trabalho na Rádio 99,5 FM  Ouro Branco de Currais Novos).

Foto Facebook de Leonardo Dantas e texto Fábio Locutor.



FEMURN pede apoio da ALRN para negociação das perdas de ICMS

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN pediu o apoio da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para uma última negociação com o Governo do Estado antes da judicialização sobre as diminuições da cota parte dos municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pedido foi feito em reunião nesta quarta-feira, dia 06 de novembro, no plenarinho da ALRN, em sessão que contou com a participação do Presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira, e de outros 14 deputados, que declararam apoio à solicitação dos 86 prefeitos que participaram do encontro. Os gestores municipais do RN pedem ao Governo do Estado uma medida compensatória para a diminuição na cota-parte dos municípios ocorrido com o decreto 29030/2019.
O Presidente da Federação e Prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo (Naldinho) agradeceu ao apoio dos deputados e informou as próximas ações dos prefeitos: “Agradecemos o apoio de todos os deputados estaduais que participaram da nossa reunião, e peço ao Presidente da Assembleia, deputado Ezequiel, que possa intermediar este contato com o Governo do Estado até a próxima sexta-feira (08). Esperamos que o Governo do Estado atenda ao pedido dos municípios de ‘perda zero’ em relação aos nossos recursos, ou, como decidido em assembleia extraordinária, teremos que judicializar o caso”, afirmou.
Segundo Naldinho, esta é a última tentativa de acordo administrativo e político para o caso: “É importante afirmar que os prefeitos são favoráveis aos incentivos à indústria. Viemos tentar a negociação com a Assembleia, que é a Casa do Povo, justamente por apoiarmos os incentivos à indústria, e também porquê os municípios não suportam mais as perdas financeiras, especialmente da segunda fonte de receitas mais importante das nossas cidades, que é o ICMS”, alertou o Presidente da Federação.
Segundo ele, os gestores torcem que o Governo do Estado aceite negociar e possa apresentar uma proposta compensatória justa, diferentemente da proposta de reajuste de repasses constitucionais, como feito pelo Governo no último encontro com os prefeitos.
As perdas para os municípios, se somados os valores para os próximos 12 meses, ultrapassarão R$ 85 milhões. Apesar disso, a proposta do Governo do Estado para a compensação financeira aos municípios seria de R$ 20 milhões, repassados aos municípios em formato de atualização da Atenção Básica da Saúde e do Programa Farmácia Básica. A proposta não foi aceita pelos gestores municipais, que deliberaram sobre o tema em uma assembleia extraordinária, no último dia 24 de outubro.
A reunião com o Governo do Estado, intermediada através da Assembleia Legislativa, deverá ocorrer até a próxima sexta-feira, dia 8 de novembro. Caso o Executivo Estadual não apresente proposta compensatória que supra as perdas dos municípios, a orientação da FEMURN às prefeituras que se sintam prejudicadas com as perdas financeiras é pela judicialização do caso. A Federação vai disponibilizar a minuta jurídica e a orientação aos municípios.
Fonte: FEMURN.

Nota sobre a proposta do governo federal de extinção de Municípios



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece sobre texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, intitulada PEC do Pacto Federativo, que inclui o art. 115 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com a previsão de extinção de Municípios com até cinco mil habitantes que não comprovarem, até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira. A entidade realizou levantamento dos Municípios que podem ser extintos.
Como metodologia para a definição de sustentabilidade, o §1º do referido artigo determina a comprovação de que o respectivo produto dos impostos de arrecadação municipal – Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – deve corresponder a, no mínimo, 10% da sua receita. De acordo com o texto, os Municípios que não comprovarem sua sustentabilidade serão incorporados a algum dos Municípios limítrofes a partir de 1º de janeiro de 2025.
Destaca-se que a maioria das cidades brasileiras tem baixa população. Os Municípios de até 50 mil habitantes correspondem a 87,9% do território, sendo responsáveis por grande parte da produção brasileira. Os que têm população de até cinco mil habitantes são 1.252, ou seja, 22,5% das cidades. Esses Municípios possuem pequenos núcleos urbanos e a riqueza se dá, de modo geral, na área rural.
Para a CNM, ao propor a extinção desses Municípios, há grande equívoco e falta de conhecimento acerca da realidade brasileira. Pela regra proposta, dos 1.252 Municípios, 1.220 (97%), não atingiriam o limite de 10% dos impostos sobre suas receitas totais. Ao aplicar esse conceito sobre a receita corrente dos 5.568 Municípios brasileiros em 2018, 4.585 (82%) ficaram abaixo deste limite, sendo um deles a capital Boa Vista/RR, que possui quase 400 mil habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados reforçam que não se pode mensurar a eficiência de um Município por um indicador como o apresentado na PEC, se é que se pode chamar de indicador.
A Confederação questiona: o que aconteceria com as populações desses Municípios se aprovado o previsto na PEC? A análise de uma cidade não pode ser realizada dessa forma. Os principais indicadores a serem considerados devem ser a população e os serviços públicos prestados. Afinal, é para isso que serve o poder público – prestar e entregar condições básicas para que seus cidadãos possam progredir e produzir, pagar impostos e promover o crescimento econômico e social. Somente assim o Brasil pode se desenvolver.
Importante ressaltar ainda que há equívoco em relação à definição de arrecadação própria, reduzindo-a aos tributos arrecadados diretamente pelos Municípios. Desconsideram-se, portanto, as transferências constitucionais previstas pela Constituição Federal que são arrecadadas pela União e pelos Estados, mas se inserem no conceito de pacto federativo e pertencem aos Municípios e à população local, sendo essencial o papel do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como elemento de redistribuição de recursos e redução das desigualdades.
O Brasil tem importante contribuição do agronegócio na economia e é nessas pequenas cidades que é produzido parte do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Assim, o que se quer é que as pessoas saiam dessas localidades? Para onde se deslocaria esse contingente populacional? Para as periferias dos grandes Municípios? Teriam esses ofertas de emprego e renda para acolher as populações?
Mesmo os Municípios considerados pequenos em número de habitantes são, muitas vezes, grandes em território, como aqueles da região amazônica. Suprimir a existência desses Entes federativos afastaria os cidadãos ainda mais da participação da vida política local, ferindo o princípio da democracia.
Em quase todos os países do mundo, o número de Municípios é muito maior do que no Brasil, mesmo tendo territórios infinitamente menores. Na França, por exemplo, existem mais de 36 mil cidades; na Alemanha, 11 mil; e, na Espanha, oito mil. A maioria desses Municípios também conta com pequenas populações.
Além disso, a emancipação e a fusão de Municípios são mandamentos do constituinte originário, e só podem ser realizadas mediante plebiscito, ouvindo as comunidades envolvidas. Dessa forma, proposta em contrário fere o princípio federativo, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional.
Dessa forma, o Brasil precisa urgentemente de um real questionamento em relação ao que se entende por pacto federativo. Precisa-se rediscutir quais são as responsabilidades de cada Município, qual a estrutura administrativa que esse deve ter, quais as competências e, sobretudo, qual o apoio que deve ter dos Estados e da União, que se afastam gradativamente da oferta de serviços aos cidadãos.
Diante do exposto, a CNM e todo o movimento municipalista atuarão fortemente para que, durante o processo legislativo, essa redação seja completamente suprimida. Um país forte somente será possível quando fortalecermos os Entes municipais.
Glademir Aroldi
Presidente da Confederação Nacional de Municípios.
Fonte: CNM.

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

[INFORME PUBLICITÁRIO] A.J Eventos realizará Sorteio de um vale aluguel de 10 jogos de mesas e cardeiras



A.J Eventos sempre procurando fazer os clientes mais feliz neste final de ano de 2019 realizará um Super Sorteio de 01 vale aluguel de 10 jogos de mesas e cardeiras, valido para qualquer perídio, o  Sorteio será realizado no dia 30/11/2019.

Já pensou em ganhar um aluguel de 10 jogos de mesas totalmente grátis? É simples, prático e divertido!, você vai seguir o perfil @A.J Eventos e o Facebook Jemmifran Silva e curtir a foto do Sorteio, é só marcar 2 amigos (as) nos comentários, marquem e curtam quantas vezes quiser, quanto mais você marcar, mais chances terá de ganhar.

A.J Eventos é de propriedade Jemmifran e Amanda, agora estar com mesas e cadeiras infantis para seu evento, além de cadeiras para adultos agora também para crianças.

Fonte: A.J Eventos






Escritório da Emater de Carnaúba dos Dantas promoveu Oficina intitulada "Empoderamento Feminino" com as mulheres da Comunidade Rajada nesta terça-feira (05/11)


O escritório da Emater de Carnaúba dos Dantas promoveu uma Oficina intitulada "Empoderamento Feminino" com as mulheres da Comunidade Rajada. O encontro ocorreu nesta terça-feira dia, 05 de novembro de 2019), no Sitio Recreio, em parceria com a Associação Comunitária da Comunidade Rajada.












Ministrada pela assistente social da Emater-RN de Currais Novos, Elina Carvalho, a oficina visa possibilitar um espaço de diálogo e vivência entre mulheres, de forma a aprofundar a sociabilidade na comunidade, a troca de saberes e afetos e a solidariedade, ajudando a aprofundar uma rede feminina local.


Segundo a pedagogia do diálogo, de Paulo Freire, as oficinas "Ser Mulher" funcionam como espaços de conversas, troca de experiências, saberes e vivências dinâmicas em que a identidade de mulher do campo se fortalece. Foram abordados os seguintes temas transversais: Gênero, Direitos humanos e sociais, Agroecologia, Autoconhecimento, Círculo de Mulheres, Sagrado Feminino.

Além de varias mulheres da Comunidade Participaram também da oficina a Engenheira Florestal Extensionista da Emater Ana Maria Cordeiro Alves e a presidenta da Associação Comunitária da Comunidade Rajada. Maria Edvirgem Medeiros Dantas participaram do evento.

Fonte de informações: Ana Maria Engenheira Florestal da Emater.


EMPRESÁRIO NO RAMO DE GÁS DE COZINHA: Delim Gás em breve realizará o " Projeto Cinema no seu Bairro " na Cidade de Carnaúba dos Dantas


Em breve o jovem empresário no ramo de Gás de Cozinha Fidélis Izidro de Medeiros Dantas mais popularmente conhecido por (Delim Gás) realizará o " Projeto Cinema no seu Bairro " na Cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, ele pretende realizar sonhos de varias crianças de todo o município Carnaubense. O " Projeto Cinema no seu Bairro " será entretenimento gratuito para as crianças de famílias mais humildes de Carnaúba dos Dantas. 

O " Projeto Cinema no seu Bairro " é um projeto sem fins lucrativos, que tem como público crianças e adolescentes de todas as classes; onde seu maior objetivo é levar diversão, cultura e arte, através de filmes exibidos nos bairros e nos povoados Rajada e Ermo, incluindo a sensibilização com temáticas como Família, Educação, Vida, Cultura e Meio Ambiente.

Durante os eventos acontecem palestras de interação com os expectadores, brincadeiras de lazer e recreação para crianças, adolescentes e jovens, a cada dia buscando melhorias para as famílias Carnaubenses.

O " Projeto Cinema no seu Bairro " contará com total apoio de vários empresários e amigos de Delim Gás, são eles;
Jemifran;

Constrular Carnaúba;

Casas Potiguar;

Massas_Fino_Sabor;

To na Vila Grill;

Inforsom Equipadora.

Fonte: Blog Fábio Locutor.


Letícia Freire de França Secretária Municipal de Administração e Planejamento, responderá, interinamente, pela Pasta da Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas, por caráter temporário


Foto ilustrativa.
Através da portaria 091/2019, de 31 de outubro de 2019 publicada nesta terça-feira dia 05, de novembro de 2019 no diário oficial da FEMURN, o prefeito municipal de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira nomeou a senhora Letícia Freire de França Secretária Municipal de Administração e Planejamento, para responder, interinamente, pela Pasta da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a atribuição de função em caráter temporário.

A secretária mencionada desempenhará suas atribuições concomitantemente às da nova pasta, durante o período em que responderá por ela.

Confira a publicação abaixo;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 091/2019- GP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

PORTARIA 091/2019- GP, de 31 de outubro de 2019.

Dispõe sobre a atribuição de função em caráter temporário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Sra. LETÍCIA FREIRE DE FRANÇA Secretária Municipal de Administração e Planejamento, brasileira, portadora do CPF 073.040.474-96, para responder, interinamente, pela Pasta da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - A secretária mencionada no art. 1° desempenhará suas atribuições concomitantemente às da nova pasta, durante o período em que responder por esta.
Parágrafo Único – Ao responder pela referida pasta, a servidora fará jus a remuneração de seu cargo, apenas, sendo acumuláveis os vencimentos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 31 de outubro de 2019.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:CFD065B8

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2019. Edição 2141
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Blog Fábio Locutor/FEMURN.






terça-feira, 5 de novembro de 2019

Railson Acácio não é mais o Coordenador de Comunicação do Município de Carnaúba dos Dantas.

Foto ilustrativa
Railson Acácio Dantas de Medeiros, não é mais o Coordenador de Comunicação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a exoneração foi publicada nesta terça-feira, dia 05 de novembro no diário oficial da FEMURM.

Railson Acácio vinha exercendo um ótimo trabalho a frente das publicações das ações realizadas pela prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas através das redes sociais.

Confira abaixo a publicação;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 089/2019- GP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

PORTARIA 089/2019- GP, de 31 de outubro de 2019.

Dispõe sobre exoneração de Coordenador de Coordenador de Comunicação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, RAILSON ACÁCIO DANTAS DE MEDEIROS, brasileiro, portador do CPF 082.804.944-05, do Cargo de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 31 de outubro de 2019.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:F3F1CF8B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2019. Edição 2141
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Blog Fábio Locutor/ FEMURN

Inês Aline não é mais a secretária municipal de saúde pública do Município de Carnaúba dos Dantas.


Foto ilustrativa.
Inês Aline de Araújo Dantas Neves não é mais a secretária municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas/RN, a exoneração foi através da portaria 090/2019, de 31 de outubro de 2019, segundo informações de Inês Aline de Araújo Dantas Neves a exoneração foi por motivos pessoais da mesma, tendo vista que a mesma é formada em contabilidade e irá ingressar na sua profissão.

Inês Aline foi nomeada secretária municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas em maio de 2019, durante esses quase  5 meses de administração na pasta da secretaria municipal de Saúde ela sempre procurou  fazer o melhor para a população Carnaubense.

Ainda não se sabem que será a nova secretária municipal de Saúde Pública do município Carnaubense, em breve será nomeada a nova secretária de Saúde.

Confira a publicação, publicada no diário oficial da FEMURN;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 090/2019- GP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

PORTARIA 090/2019- GP, de 31 de outubro de 2019.

Dispõe sobre exoneração de Secretaria Municipal de saúde

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, INÊS ALINE DE ARAÚJO DANTAS NEVES, brasileira, portador do CPF 086.695.994-73, do Cargo de SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 31 de outubro de 2019.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:5949C4A8

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2019. Edição 2141
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: Blog Fábio Locutor/FEMURN




segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Hoje o aniversario é dela Lohanna Regia filha de Fábio Locutor



Hoje é um dia muito especial e importante para mim. Hoje é o aniversário de minha filha Lohanna Régia, minha querida filha, espero que seu coração esteja radiante, e esteja sentindo muita felicidade, afinal é seu aniversário e não é todos os dias que temos a alegria de poder comemorar mais um ano de vida.

Saiba que todos nós estamos contentes pelo seu aniversário, e estou realmente satisfeito por saber que tantas pessoas gostam de você e lhe desejam sucesso. Tudo isso só é possível porque temos nossa vida envolvida no amor de Cristo; Ele nos permite encarar as dificuldades com coragem e fé.

Ele permite que encaremos um novo amanhecer com esperança. Sabe filha, me preocupo bastante com você. Sei que o mundo está em completa desordem. Mas eu tenho fé que nosso Salvador não nos abandonará e então poderemos ser felizes pela graça de Deus.

Parabéns minha filha, tenha um aniversário inesquecível! Que esse dia possa se repetir por vários anos. Eu amo você e vou estar sempre ao seu lado, em todos os momentos. Feliz aniversário, do seu pai!, José Fábio Dantas de Medeiros.

Fonte: Blog Fábio Locutor.

domingo, 3 de novembro de 2019

A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho.


As pessoas com deficiência tem direito ao trabalho, confira a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho.

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V - realização de avaliações periódicas;

VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.


sábado, 2 de novembro de 2019

[INFORME PUBLICITÁRIO] Marzinho da água, a melhor opção para Águas mineral de qualidade.


Em busca de Água Mineral de qualidade em Carnaúba dos Dantas? Então não perca tempo e ligue para o Marzinho da água. Lá o cliente encontrará a melhor qualidade de água potável do Rio Grande do Norte é da SIENA, mais higiene e qualidade, sem esquecer o atendimento diferenciado e a entrega mais rápida da cidade.

Então você já sabe, faltou Água Mineral é só ligar para o Marzinho da água pelos telefones: (Telefone e WhatsApp (84), Oi 98841-4025 e Vivo 98164-1524), que chegará em sua residencia a melhor água potável do Rio Grande do Norte a SIENA.

Água Mineral é no MARZINHO DA ÁGUA– Revendedor Autorizado!!



Fonte: Blog Fábio Locutor





PARELHAS: "Novas carteiras de artesão estão sendo entregues na Secretaria de Assistência Social"

A Prefeitura de Parelhas, comunica aos artesãos que as carteiras que foram atualizadas já estão disponíveis. 

Se você é artesão e atualizou sua carteira, dirija-se até a Secretaria  de Assistência Social, localizada na rua Severino Rodrigues de Sena, n° 89, bairro Maria Terceira ( em frente a Escola Terezinha de Castro).  

O atendimento acontece de Segunda à Sexta-feira, dás 07h às 13h. 

Fonte: Blog Ivanildo Souza

Metas para crianças podem ser obrigatórias nos projetos de LDO dos Entes federados



Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2015, que prevê a inclusão de um anexo de metas destinadas a crianças e adolescentes nos projetos anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o texto propõe a obrigatoriedade a todos Entes federados. Logo, os prefeitos eleitos em 2020 podem ter de atender à medida. 

Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei 101/2019 de Responsabilidade (LRF) para incluir também as metas fiscais de aplicação em ações destinadas às crianças na legislação anual, a ser cumprida no ano subsequente. Apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), o PL sugere a medida como forma de materializar o princípio constitucional de o Estado promover programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas públicas específicas.

A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também será apreciada pelo Plenário da Câmara, e durante essa tramitação, a redação pode ser alterada. Até então, prevê os principais aspectos que devem compor a programação mínima de atuação no sentido de proteger, integrar e valorizar as crianças e adolescentes, expressa por meio das diretrizes que norteiam a elaboração e execução do Orçamento.

Metas
Outra orientação da proposta é a inclusão, no anexo, de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior; e demonstrativo das metas anuais, acompanhado de memória, metodologia e indicadores econômico-sociais considerados na definição dos objetivos pretendidos. As metas anuais devem ser comparadas com aquelas fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando-se ainda a consistência com as premissas e os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, traz regras sobre as ações prioritárias do governo, transferência de recursos para Entes federados e setor privado e fiscalização de obras com recursos da União, entre outras medidas. A relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), deu parecer favorável ao texto.

Dados
Sobre a realidade da execução de verba pública para esse fim, a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que indica nenhum orçamento autorizado para políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes gasto integralmente de 2016 a 2019. Também aponta 22,6% desse público em situação de extrema pobreza, conforme dados da Fundação Abrinq.

Além disso, para a área técnica da CNM, a aprovação do projeto vai ao encontro da orientação nacional de prioridade às políticas de proteção do público infantil. Tal objetivo foi ressaltado durante o Seminário Transversalidade das Políticas Públicas para a Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A CNM acompanhou o evento ocorrido no dia 15 de outubro.
Fonte: Agência de Noticias da CNM.