sábado, 6 de maio de 2017

LEI DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA COMPRA DE PRÓTESES É APROVADA


Rosinha da Adefal aprova projeto de Lei que isenta do IPI equipamentos destinados às pessoas com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (03) o parecer favorável ao projeto de lei (PL) 6277/16, apresentado pela deputada federal Rosinha da Adefal (AVANTE/AL).

O projeto é de autoria do deputado federal Felipe Bornier (PROS/RJ), e prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às órteses, próteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos, macas e seus acessórios, bem como os equipamentos de informática quando destinados a pessoas com deficiência.
“Sabemos da importância desses dispositivos e equipamentos para promover a inclusão, facilitar a locomoção e a integração das pessoas com deficiência”, comentou a deputada Rosinha, “Porém, muitas vezes o custo desses equipamentos é alto e de difícil acesso para a maioria das pessoas”, explica.

A proposição prevê que para ter acesso ao benefício, é necessária a comprovação da deficiência por meio de laudo médico.

Segundo o parecer, é na vida em sociedade, agindo e interagindo com as demais pessoas, objetos e situações, que os indivíduos com deficiência podem desenvolver potencialidades e emoções, e viver com plenitude. “Por isso é tão importante a aprovação desse projeto, para dar acessibilidade, oferecer inclusão, autonomia, independência e dignidade para mais pessoas”, comemorou Rosinha.

O projeto é baseado na visão constitucional para cobrança do Imposto sobre produtos industrializados, que prevê a seletividade da tributação em função da essencialidade do bem. Ou seja, quanto mais essencial é o bem, menor deve ser sua oneração, e vice-versa.

O projeto de lei, a seguir, será encaminhado às demais comissões temáticas da Câmara dos Deputados previstas em sua tramitação: Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, para ser apreciado, e ainda enviado ao Senado Federal antes de se tornar Lei.


Fonte: Inclusão Deficiente

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