GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 089/2018- GP, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Constitui Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de 2018, composta dos seguintes servidores:
JOSEILTON DA SILVA SANTOS – Presidente
MARIA DE FÁTIMA SOARES SILVA – Membro
JOAFTH JOSÉ DE MEDEIROS BATISTA – Membro
MARIA DA PAZ DANTAS – Membro
Art. 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação – CPL, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;
Redigir editais, convites, atas;
Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;
Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;
Encaminhar recursos;
Exercer atividades legais e afins.
Art. 4º - O Presidente em suas ausências será substituído pelos integrantes da Comissão, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 14 de Maio de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:84935976
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2018. Edição 1768
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN
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