Comissão permanente de licitações termo de
dispensa de licitação nº 09/2018 a comissão permanente de licitação da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 24, inciso II
da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Art. 24 – É dispensada a
Licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para
alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser
realizado de uma só vez; Considerando, a necessidade de contratação de serviços
de empresa de comunicação para transmissão de programa de rádio e transmissão
ao vivo dos eventos da Câmara Municipal nas redes sociais para proporcionar um
maior alcance das atividades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
1 –
Fica dispensado o processo licitatório para contratação dos serviços descritos
sendo vencedor, A ANDERSON MEDEIROS DANTAS 05286989403 inscrita no CNPJ:
12.542.009/0001-03 vencedora em todos os itens no valor mensal de R$950,00
(novecentos e cinquenta reais) e valor total de R$: 5.700,00 (Cinco mil e
setecentos reais).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário;
3390390000 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, constantes no
Orçamento Municipal para o Exercício em curso. 3 – A Câmara Municipal efetuará
o pagamento de acordo com a prestação dos serviços. Carnaúba dos Dantas (RN),
28 de junho de 2018. José de Azevedo Dantas Presidente da Câmara Municipal
Sérgio Samuel Sena Santos Medeiros Presidente da CPL.
Fonte: Blog Fábio Locutor/ FECAMRN
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