Concluído
Indicação de nº 091/2015 de autoria da
vereadora Josiene
Motoristas e motoqueiros que passam pelo Setor da Rua José
Cirino de Medeiros que faz travesa com a Rua Expedito Paulo de
Medeiros no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas/RN, reclamam de um redutor de velocidades ( lombada), construída de paralelepípedos pela prefeitura municipal de
Carnaúba dos Dantas através da secretaria municipal de Obras, Serviços Urbano
e Transportes Públicos.
Segundo alguns condutores, o obstáculo foi colocado na Rua
José Cirino de Medeiros para tentar diminuir a velocidade dos veículos que
passam pela região, mas acabou gerando mais riscos devido à falta de
sinalização, bastante alto e muito próximo de outro já existente, que fica aproximadamente de
15 a 20 metros a distancia de um para outro.
O que diz a lei?
A resolução de nº 39 de 1998, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), considera que a implantação das ondulações transversais só
devem acontecer após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego e
quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e
acidentes. Existem dois tipos de ondulações transversais previstas na
legislação de trânsito brasileira.
Uma deve ter comprimento de 1,50 metros e
altura de até 8 centímetros, e a outra pode chegar a 3,7 metros de comprimento
e 10 centímetros de altura, os quebra-molas devem estar distantes 15 metros de
esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias utilizadas por
transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20
quilômetros por hora.
Já a resolução nº
600, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quebra-molas podem ser
instalados "onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma
imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre
índice significativo ou risco potencial de acidentes".
Conforme a legislação, a instalação só pode
ser feita com autorização da autoridade de trânsito, em locais onde outras
alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
E bom lembra que a câmara municipal de vereadores
de Carnaúba dos Dantas aprovou a indicação de nº 091/2015 em, 13 de Novembro de
2015, de autoria da vereadora Maria Josiene de Macedo Dantas Pereira (Josiene
de Fabinho), a qual ela solicitou na época do prefeito Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira, que fosse instalado 02 (dois) redutores de velocidade (lombada), na
Rua Expedito Paulo de Medeiros, nas imediações das residências Aritan (Tantam) e José Medeiros (Zezão) no Povoado Rajada, até o momento ainda foram feitos nenhum.
Fonte: Blog do Fábio Locutor
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