PORTARIA 128/2018- GP, de 04 de Outubro de
2018.
Dispõe sobre
concessão de licenças prêmio aos Servidores Municipais.
O prefeito municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, usando das atribuições
que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o
Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,
CONSIDERANDO as concessões de
licenças prêmio deferidas em SETEMBRO DE 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - conceder Licenças-Prêmio por assiduidade conferidas aos
servidores relacionados no anexo I desta Portaria, entre os meses de outubro a
dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a 01 de Outubro de 2018.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de Outubro
de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PORTARIA 128/2018- GP
Maria Célia Medeiros Câmara
Maria José Dantas
Marizaldo Edna dos Santos
Maria das Vitórias Dantas
Inácia Lúcia Dantas de Araújo
Fonte: Blog
Fábio Locutor/ FEMURN
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