O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou Portaria disciplinando, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, o recesso das suas atividades no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019.
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, estendendo-se até 20 de janeiro de 2019, em função das férias dos advogados, e conforme Resolução 09/2018, sem prejuízo dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal, cuja execução não será afetada.
No período do recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.
Fonte: TCE/RN
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