O prefeito municipal de Carnaúba dos Dantas
Gilson Dantas de Oliveira concedeu duas (02) Licença Prêmio ao
servidores municipais que foram;
ANDERSON TARO MAEDO, Matrícula nº 44, ocupante do
cargo de Operador de microcomputador
JULITA DE ARAÚJO DANTAS
SOUTO, Matrícula
nº 44, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais -ASG
PORTARIA 147/2018- GP, de 30 de Novembro de 2018.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio à Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER Licença Prêmio ao servidor, JULITA DE ARAÚJO DANTAS SOUTO, Matrícula nº 44, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais -ASG, por 03 (três) meses, pelo período de 03/12/2018 a 02/03/2018, referente ao período de 2008 a 2013.
Art.2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 30 de Novembro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA 149/2018- GP, de 30 de Novembro de 2018.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio à Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER Licença Prêmio ao servidor, ANDERSON TARO MAEDO, Matrícula nº 44, ocupante do cargo de Operador de microcomputador, por 03 (três) meses, pelo período de 03/12/2018 a 02/03/2018, referente ao período de 2011 a 2016.
Art.2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 30 de Novembro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN
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