A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba Dos Dantas/RN,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho
de 1993,
Resolve: Art.1º - Constituir a Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de
2019, composta dos seguintes servidores:
Danyela Karla Dantas Espínola; Presidente
Airley Seleide Dantas; Membro e Juliana Maria Dantas de
Carvalho Membro
Art. 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação – CPL,
em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e
julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de
serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município de
Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3º- A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes
competências: Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório; Redigir editais, convites,
atas; Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação; Receber
documentos, propostas, realizar julgamentos; Encaminhar recursos; Exercer
atividades legais e afins.
Art. 4º - O Presidente em suas ausências será substituído
pelos integrantes da Comissão, devendo a informação da substituição ficar anexa
aos autos do processo licitatório.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2019.
Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 02 de Janeiro
de 2019.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FECAMRN
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