Segundo dados do TCE, município está em situação de alerta pois compromete 53,61% da receita com folha de pagamento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou
que a Prefeitura de Marcelino Vieira adote as medidas de redução de despesas
com pessoal, até que sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite de
prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 51,3% da
Receita Corrente Líquida. A recomendação da Promotoria de Justiça foi publicada
na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo os últimos dados extraídos do site do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE), Marcelino Vieira encontra-se com
índice de 53,61% de comprometimento.
Na recomendação, o MPRN aponta procedimentos que podem ser
adotados pelo gestor municipal. Rescindir contratos temporários, exonerar os
ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos
de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite
prudencial são medidas possíveis de imediato.
Outra é a exoneração dos profissionais que exercem cargo de
provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia
e assessoramento. Em paralelo, o Município deve realizar estudo, no prazo de 90
dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam
ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e
comissionados, que precisam ser extintos.
No documento endereçado ao prefeito municipal, a Promotoria
de Justiça adverte que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser
entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela
prática de ato de improbidade administrativa.
Leia a recomendação na íntegra, clique aqui.
Fonte: Portal do MPRN
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