Foto ilustrativa
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, Gilson Dantas
de Oliveira concedeu mais (05) Licença-Prêmio por assiduidade conferida a servidores relacionados no anexo
I desta Portaria, entre os meses de julho de 2019 a setembro de 2019 que foram:
GUIONEIDE ARAÚJO DANTAS
INÁCIA ARAÚJO DANTAS DE MEDEIROS
ADRIANA VITÓRIA DANTAS
JOSEANE MAIA DA SILVA DANTAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 056/2019 - GP, DE 01 DE JULHO DE 2019.
PORTARIA 056/2019- GP, de 01 de Julho de 2019.
Dispõe sobre concessão de licenças prêmio a Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,
CONSIDERANDO a concessão de licença prêmio deferida em JUNHO/JULHO DE 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio por assiduidade conferida a servidores relacionados no anexo I desta Portaria, entre os meses de JULHO DE 2019 A SETEMBRO DE 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 01 de julho de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PORTARIA 056/20189- GP
MATRÍCULA
|
NOME DO SERVIDOR (A)
|
PERÍODOINICIAL
|
PERÍODOFINAL
|
321
|
GUIONEIDE ARAÚJO DANTAS
|
01/07/2019
|
28/09/2019
|
113
|
INÁCIA ARAÚJO DANTAS DE MEDEIROS
|
01/07/2019
|
28/09/2019
|
59
|
JOANA D’ARC MEDEIROS DA SILVA
|
01/07/2019
|
28/09/2019
|
54
|
ADRIANA VITÓRIA DANTAS
|
01/07/2019
|
28/09/2019
|
315
|
JOSEANE MAIA DA SILVA DANTAS
|
24/06/2019
|
21/09/2019
|
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 01 de Julho de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:6AC9A128
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2019. Edição 2052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Portal da FEMURN/ Blog Fábio Locutor
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