domingo, 22 de setembro de 2019

Gastos dos Municípios com saúde excedem obrigação constitucional


Embora a União esteja empenhada em desvincular as receitas em todos os níveis de governo, os gastos dos Municípios com saúde estão muito acima do patamar obrigatório de 15% da receita previsto na Constituição Federal, destaca matéria do Valor Econômico. De acordo com o texto publicado nesta quinta-feira, 12 de setembro, a média é 25,37% das despesas totais das prefeituras em 2017.

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi mencionado na reportagem, que confirma: o total aplicado hoje pelos governos locais é quase 3,5 vezes superior ao que as prefeituras gastavam em 1972 com saúde e saneamento – 5,67% do montante de despesas.

A emenda constitucional de 2000, que estabeleceu a obrigatoriedade de as prefeituras aplicarem pelo menos 15% em saúde, se baseou nas receitas que inclui impostos e transferências constitucionais. O Valor sinaliza ainda uma tendência de elevação das despesas causada por conta do fenômeno da judicialização, especialmente no segmento de saúde.

Dados
Na mesma tendência do Observatório de Informações Municipais (OIM), estudo que reúne dados sobre saúde e saneamento, a CNM indica: as prefeituras desembolsaram em média 21,68% da receita com saúde em 2018. A série histórica de 2008 a 2018 da entidade, a partir do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), aponta gasto em torno de 20% ao longo do período.

"Atualmente, o dinheiro que existe já não é suficiente para custear os serviços de saúde nos Municípios. Se desvincularmos a receita, qual é a garantia que de que esses serviços continuarão a ser prestados?", questiona consultor da Confederação Eduardo Stranz.

Educação
O estudo da Confederação, destaca a matéria, abrange também o segmento de educação. Anterior à Constituição atual, a Emenda 24/1983 determinou que as prefeituras gastassem ao menos 25% dos seus impostos em educação. Cinco anos depois, a obrigatoriedade passou a abranger também as transferências constitucionais.

Por lei, as prefeituras têm de aplicar um mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério. De acordo com a CNM, o porcentual médio registrado no ano passado foi de 77,3%.

Fonte: FEMURN
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