O prazo para que os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa cadastrem seus fundos foi prorrogado até dia 20 de outubro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 20/2019 com mais explicações sobre o assunto. Para a entidade, com a ampliação do prazo, os Municípios têm um pouco mais de tempo para reunir as informações necessárias para o cadastramento dos fundos, como dados institucionais do conselho, número do CNPJ, dados bancários, gestor do fundo, etc.
Para a Confederação, quando não há uma estrutura de cofinanciamento regular que envolva os Entes federados na operacionalização das políticas públicas, os fundos especiais são uma alternativa. Dessa forma, é fundamental que Municípios os organizem como um instrumento de gestão e captação de recurso, principalmente em função da Lei 13.197/19 – que estabelece a possibilidade de doações ao fundo do idoso via imposto de renda.
A CNM explica que, ao fazer a declaração do imposto de renda completa, o cidadão pode optar por destinar ao fundo municipal do idoso parte do imposto, que varia de 3% a 6% no caso de pessoas físicas e 1% pessoa jurídica. Com base na Lei 13.197 e como forma de orientar os gestores municipais no processo de organização dos fundos foi feita uma Roda de Conhecimento, sobre o assunto, veja aqui.
A entidade orienta que gestores sensibilizem a população para contribuírem com o fundo, considerando outras fontes de receita que não só as destinações via imposto de renda. Trata-se de genuína participação social, onde o cidadão informa ao poder público local a política pública que gostaria de investir.
Acesse aqui o formulário.
Acesse aqui a portaria que prorroga o prazo para cadastro dos fundos.
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