Currais Novos publicou na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial, o Decreto n. 4923, de 23 de abril de 2020, dispondo sobre a renovação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Foi estabelecida a manutenção da proibição as atividades recreativas e que gerem qualquer nível de aglomeração de pessoas nos açudes públicos localizados no Município de Currais Novos. O Decreto assegura, contudo, o acesso aos profissionais responsáveis pelo abastecimento hídrico e de manutenção aos reservatórios.
O Decreto limita ainda a realização e funcionamento da feira livre no âmbito do Município de Currais Novos para os feirantes locais cadastrados na SEMAAB, todos os dias da semana, restringindo-se ao espaço delimitado do 3º canteiro. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o próximo dia 05 de maio de 2020.
Fonte: Blog de Ismael Medeiros.
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