A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(DPE/RN) conquistou decisão coletiva determinando o restabelecimento de energia
elétrica para todos os consumidores residenciais que tiveram o serviço
interrompido por inadimplência antes ou durante a pandemia da Covid-19. A
decisão, no agravo de instrumento de nº 0802883-54.2020.8.20.0000, determinou
que a Cosern restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica para
os consumidores residenciais que tiveram o serviço interrompido por inadimplência.
A concessionária de energia elétrica do Estado tem 72h para comprovar o
cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por unidade
domiciliar.
Durante a Ação Civil Pública, a Defensoria registrou a
necessidade do restabelecimento imediato de energia elétrica nas unidades
residenciais do Rio Grande do Norte em que o serviço essencial estivesse
suspenso por eventual inadimplência do consumidor. Em março, a Agência Nacional
de Energia Elétrica aprovou a Resolução de nº 878/2020 suspendendo os cortes do
serviço de energia elétrica por 90 dias. No entanto, a agência não tratou do
restabelecimento dos cortes realizados antes da resolução, embora tenha mencionado,
nas justificativas utilizadas para aprovação da resolução, a necessidade de
prestação ininterrupta do serviço para garantia do cumprimento das medidas de
isolamento social.
De acordo com a ação coletiva, a manutenção de cortes
efetivados, ainda que anteriores à resolução da Aneel representa atividade
nociva, ”uma vez que o serviço de energia elétrica se afigura imprescindível
para garantia do mínimo existencial às famílias potiguares e para regular
cumprimento das medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social”. Os
defensores públicos registram que a decisão se aplica para todos os
consumidores residenciais, incluindo os que não se enquadram no perfil de
atendimento da instituição, tendo em vista a legitimidade da Defensoria Pública
para propositura de ações coletivas em prol da sociedade.
“Neste momento em que as pessoas encontram-se confinadas em
casa, muitas perdendo o emprego, outras sem poder sair para trabalhar,
deixá-las sem energia elétrica por inadimplência seria crudelíssimo, por se
tratar de serviço essencial à qualidade de vida das pessoas”, registrou a
desembargadora Maria Zenaide Bezerra em sua decisão.
O pedido é de natureza temporária, vez que visa apenas
assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e restrição determinadas pelo
Poder Público. “A ação não pede a isenção do pagamento das tarifas e consumo
durante este período, não suspendendo a emissão de faturas e a cobrança desta
por meios menos gravosos do que o corte no fornecimento, podendo a
concessionária estabelecer, inclusive, formas de parcelamento das dívidas. A
Defensoria Pública orienta que os consumidores continuem pagando suas faturas
de consumo, se dispuserem de recursos financeiros para tal”, registram os
Defensores Públicos Coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa
do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.
Em caso de descumprimento da decisão, os consumidores podem
formalizar queixa ao Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado
através do e-mail tutelacoletiva@dpe.rn.def.br, devendo anexar o protocolo de
solicitação da religação, cópia de RG e CPF e uma fatura do serviço.
Confira a íntegra da decisão AQUI.
Confira a íntegra da decisão AQUI.
Fonte: Site da Defensoria Pública do RN
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