A partir de 10 de abril de 2020 os supermercados e similares
que usem ar condicionado não poderão funcionar aos domingos e feriados; as
lojas de material de construção ou de reforma que usem ar condicionado não
poderão funcionar; o transporte intermunicipal circulará das 5h00 (partida) às
20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim,
Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde poderão circular também aos
sábados e domingos; as feiras livres terão que obedecer a diversos critérios de
distanciamento social e de higienização, definidos no decreto.
A partir de 14 de abril de 2020 todo o comércio, salvo os
serviços considerados essenciais descritos no decreto, terão que fechar,
independentemente de não usarem ar condicionado (anteriormente era feita essa
ressalva); houve uma majoração na lista das atividades excepcionadas; os
supermercados e afins terão que fechar das 19h00 às 6h00.
A PGE-RN integra a equipe de governo que vem adotando medidas
de contenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus. Incumbe à PGE, no
âmbito das suas atribuições constitucionais, prestar a consultoria jurídica na
formatação das normas editadas pelo governo. Para tanto, o Procurador-Geral do
Estado Luiz Antônio Marinho, designou o Chefe da Assessoria de Atos
Governamentais Maurício Fontes para compor o grupo de trabalho constituído para
a concepção e análise das minutas dos decretos.
Confira o decreto abaixo:
Fonte: Site da Procuradoria Geral do RN
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