sexta-feira, 10 de abril de 2020

Funcionamento do Comércio RN: Alterações do Decreto nº 29.583


A partir de 10 de abril de 2020 os supermercados e similares que usem ar condicionado não poderão funcionar aos domingos e feriados; as lojas de material de construção ou de reforma que usem ar condicionado não poderão funcionar; o transporte intermunicipal circulará das 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde poderão circular também aos sábados e domingos; as feiras livres terão que obedecer a diversos critérios de distanciamento social e de higienização, definidos no decreto.

A partir de 14 de abril de 2020 todo o comércio, salvo os serviços considerados essenciais descritos no decreto, terão que fechar, independentemente de não usarem ar condicionado (anteriormente era feita essa ressalva); houve uma majoração na lista das atividades excepcionadas; os supermercados e afins terão que fechar das 19h00 às 6h00.

A PGE-RN integra a equipe de governo que vem adotando medidas de contenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus. Incumbe à PGE, no âmbito das suas atribuições constitucionais, prestar a consultoria jurídica na formatação das normas editadas pelo governo. Para tanto, o Procurador-Geral do Estado Luiz Antônio Marinho, designou o Chefe da Assessoria de Atos Governamentais Maurício Fontes para compor o grupo de trabalho constituído para a concepção e análise das minutas dos decretos.

Confira o decreto abaixo:

Fonte: Site da Procuradoria Geral do RN


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