O Ministério da Saúde publicou várias habilitações referentes ao Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica (PAB), o chamado incremento PAB. As Portarias 618, 619, 620, 621, 623 e 624 referem-se aos recursos de Custeio da Portaria 488/2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios.
Os recursos dessas Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. As propostas serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde.
As publicações trazem ainda que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Aos Municípios caberá realizar a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
No decorrer do tempo, o Ministério fará ainda novas habilitações. Confira as Portarias e se seu Município foi contemplado:
Portaria 618/2020
Portaria 619/2020
Portaria 620/2020
Portaria 621/2020
Portaria 623/2020
Portaria 624/2020
Portaria 619/2020
Portaria 620/2020
Portaria 621/2020
Portaria 623/2020
Portaria 624/2020
Fonte: CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário