O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou na última
segunda-feira (13) a nota técnica Nº 004/2020, que traz orientações para que os
gestores públicos possam adquirir bens, serviços e insumos através de dispensa
de licitação, com base na Lei Ordinária 13.979. A lei dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a nota, a dispensa de licitação realizada com base na
Lei 13.979 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e
prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde
pública, declarada pelo Ministério da Saúde, e o estado de calamidade pública,
no âmbito do Rio Grande do Norte, decretado pelo Executivo estadual ou
municipal, e reconhecidos pelo Legislativo respectivo.
“As contratações com objeto dissociado do atendimento direto
das necessidades relativas à pandemia continuarão disciplinadas pelas leis n.
8.666/93 e 10.520/2002, não lhes sendo aplicáveis as novas regras temporárias
dispostas na Lei n. 13.979/20”, aponta o texto.
Os gestores públicos deverão disponibilizar, em site oficial,
os dados da contratação, como “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato,
prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratadas e
o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”. É
necessário demonstrar, no processo de despesa, a pertinência da contratação
para o enfrentamento do coronavírus. Além disso, será possível quebrar a ordem
cronológica de pagamentos, caso a referida despesa seja parte integrante dos
esforços para conter a pandemia.
Procedimento inédito no TCE-RN, implementado pela atual
gestão, a expedição de notas técnicas tem o objetivo de dar suporte e
orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle
externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de
operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução
004/2020, que instituiu no mês de fevereiro a Coordenadoria de Soluções
Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de
Atendimento ao Jurisdicionado. As notas buscam resolver dúvidas apresentadas
pelos gestores durante reuniões virtuais promovidas pelo TCE, por meio de
videoconferência, ao longo das últimas semanas.
Confira abaixo a íntegra da nota Nº 004/2020:
Fonte: Site do TCE/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário