Os alunos da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte vão poder contar com mais de mais de 2 mil toneladas de alimentos distribuídos em 215 mil kits alimentares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida foi tomada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC), após recomendação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A operação inédita e de grandes proporções teve início na cidade de Santa Cruz.
Os gêneros alimentícios foram adquiridos pelo Governo do Estado com um investimento de R$ 9,8 milhões, de acordo com a SEEC. Para que os recursos fossem utilizados, a secretaria abriu diálogos com o Conselho de Alimentação Escolar, o MPRN e a DPE/RN. Em um entendimento conjunto, os órgãos emitiram recomendação orientando que o Estado utilizasse todos os recursos disponíveis para fornecer kit de alimentos ou voucher para aquisição de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares em decorrência da pandemia da Covid-19.
A recomendação levou em consideração o baixo valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a merenda escolar. De acordo com as informações constantes no sítio eletrônico do programa federal, para cada aluno do ensino médio e fundamental, o valor diário de repasse de recursos federais é de apenas R$ 0,36, o que corresponde a um valor mensal de R$ 7,20, de forma que, se utilizados apenas os recursos do programa, seria inviável o fornecimento de kits de alimentos que assegurassem aos alunos da rede estadual de ensino o direito à alimentação escolar como previsto pela Lei de nº 11.947/2009, que trata da alimentação escolar.
Ainda de acordo com a recomendação, a manutenção do fornecimento de merenda escolar, no contexto atual, de suspensão das aulas, consiste em situação de extrema excepcionalidade, de caráter humanitário, e que atende aos ditames Constitucionais e legais, uma vez “apesar da suspensão das aulas presenciais, faz-se necessária a manutenção do fornecimento de merenda escolar (seja por meio da entrega de kits de alimentos, vale-compras, ou outra forma escolhida pelo gestor)”, e completam que “a merenda escolar não vem sendo fornecida, diariamente, aos alunos, os quais, em sua maioria, integram entidade familiar de extrema vulnerabilidade social e que dependem da alimentação saudável fornecida nas escolas”.
Fonte: Site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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