As santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, terão auxílio financeiro da União de R$ 2 bilhões. É o que traz a Lei 13995/2020 publicada no último dia 6 de maio, que visa permitir a atuação de forma coordenada no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que essa é mais uma ação que reforça as medidas de enfrentamento aos efeitos do novo coronavírus na saúde da população, uma vez que as santas casas e os hospitais filantrópicos são importantes segmentos da rede complementar da atenção à saúde do SUS, principalmente da atenção hospitalar, e presente em grande parte dos Municípios brasileiros.
O critério de rateio do auxílio financeiro será definido pelo Ministério da Saúde. O objetivo do auxílio financeiro é de preparar as santas casas e hospitais filantrópicos para trabalharem, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população.
Os recursos serão transferidos a cada entidade beneficiada em até 15 dias da publicação da lei, em razão do caráter emergencial e da ocorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Os repasses financeiros serão feitos por meio dos fundos estaduais e municipais de saúde, envolvendo, assim, diretamente os gestores estaduais e municipais nesse processo de fortalecimento desses estabelecimentos.
Aplicação dos recursos e prestação de contas
O recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). A prestação de contas da aplicação dos valores recebidos, deverá ser feita aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
O recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). A prestação de contas da aplicação dos valores recebidos, deverá ser feita aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
A integralidade do valor do auxílio deverá ser, obrigatoriamente, aplicada na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população. Os recursos podem ainda ser usados para aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTI), bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19 com a contratação e pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.
A CNM ressalta que muitos Municípios brasileiros contam com a rede de hospitais filantrópicos na prestação dos serviços hospitalares complementares ao SUS. Por isso, a entidade reconhece que essa medida irá auxiliar na estruturação coordenada da rede de atenção à saúde às pessoas suspeitas e positivas para Covid-19, proporcionando a ampliação da capacidade de atendimento hospitalar do SUS nesse momento tão importante para assegurar a saúde e a vida à população brasileira.
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