Documento equipara riscos a que estão submetidos os
profissionais de segurança pública aos dos trabalhadores dos serviços de saúde.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande no Norte (MPT-RN) e o Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendaram, em documento expedido
nesta quinta-feira (30), que prefeitos e secretários de Saúde de todos os
municípios potiguares garantam Equipamentos de Proteção Individual conforme as
normas técnicas da Anvisa e da ABNT a todos os profissionais de saúde e
segurança pública que atuem nos municípios. A recomendação também vale para os
empregados de serviços privados de saúde que estejam exercendo atividades
complementares ao Sistema Único de Saúde.
De acordo com o documento, os gestores devem observar, na
aquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros,
aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços
de saúde, o dever de adquirir produtos que tenham as características de
Equipamentos de Proteção Individual, conforme notas técnicas da Anvisa, normas
da ABNT e a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério da Economia.
A recomendação conjunta também define que, para distribuição
aos profissionais de saúde e de segurança pública, devem ser adquiridas
máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95, para uso conforme o grau de
risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de
contaminação por Covid-19.
A recomendação leva em consideração que, a exemplo dos
profissionais de saúde na triagem inicial, os profissionais de segurança
pública têm contato próximo, com distância inferior a um metro, de pessoas que
podem estar contaminadas com o novo coronavírus, o que é determinante para que
esses profissionais também recebam os EPIs adequados.
O documento estende as recomendações aos empregados de
serviços privados de saúde, que, durante a emergência de saúde pública, exerçam
atividades complementares ao Sistema Único de Saúde. A eles e aos servidores
públicos da saúde e da segurança pública, não devem ser fornecidos e não deve
ser permitido o uso de máscaras de tecido ou de TNT normal que não possuam as
características exigidas pelas normas da Anvisa para enquadramento como
EPIs.
Os prefeitos têm o prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN
sobre o acatamento da recomendação, informando quais providências foram
adotadas com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.
Fonte: Site do MPRN
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