Os Municípios devem receber o reforço de 150 médicos cubanos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outros atendimentos. Os profissionais serão reincorporados ao Programa Mais Médicos e lotados nos Municípios, Distritos Sanitários Indígenas e Distrito Federal conforme prevê o anexo da Portaria 31/2020. A decisão atende a reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que já havia solicitado a reintegração desses médicos em reuniões com o Ministério da Saúde (MS) antes da criação do novo programa programa de provimento médico pelo governo federal.
Ao todo, foram contemplados pela normativa 157 médicos cubanos, que atenderam a chamada do Edital 9/2020 da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do MS. De acordo com as informações da pasta, existe um cadastro de cerca de 1.800 médicos cubanos que participaram do Programa Mais Médicos e permaneceram no Brasil com a finalidade de integrarem a força de trabalho da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente nos Municípios de menor porte populacional e mais distantes dos grandes centros urbanos.
As dificuldades de contratação e fixação dos profissionais médicos é uma realidade bem presente nos Municípios brasileiros e, neste momento de pandemia, o chamamento dos profissionais e a reinserção no programa fortalecem as ações de porta de entrada do SUS, de identificação e tratamento oportuno dos casos de Covid-19. Nesta etapa, apenas 133 Municípios receberão esses profissionais, e a CNM espera mais agilidade no processo de reincorporação dos demais profissionais.
Conquista municipalista
O retorno dos médicos cubanos à atenção primária à saúde foi umas das reivindicações da CNM na criação do novo Programa de Provimento Médico denominado Médicos Pelo Brasil pela Lei 13.958/2019. As alterações realizadas na Lei 12.871/2013 autorizam a reincorporação dos médicos intercambistas que permaneceram no Brasil. A autorização é por período limitado de dois anos. Nesse período, os profissionais poderão se submeter ao revalida (processo de revalidação de diplomas) e solucionar definitivamente suas permanências no SUS.
O retorno dos médicos cubanos à atenção primária à saúde foi umas das reivindicações da CNM na criação do novo Programa de Provimento Médico denominado Médicos Pelo Brasil pela Lei 13.958/2019. As alterações realizadas na Lei 12.871/2013 autorizam a reincorporação dos médicos intercambistas que permaneceram no Brasil. A autorização é por período limitado de dois anos. Nesse período, os profissionais poderão se submeter ao revalida (processo de revalidação de diplomas) e solucionar definitivamente suas permanências no SUS.
A CNM disponibilizou em seu portal um panorama especial sobre a Covid-19. As informações podem ser acessadas pelos Municípios filiados à entidade na área do conteúdo exclusivo. Na ferramenta, o representante municipal obtém informações sobre as conquistas do seu Município no combate ao novo coronavírus como, por exemplo, detalhes sobre a distribuição de testes rápidos para Covid-19, repasses do Fundo Nacional de Saúde, saldos nas contas da saúde, dentre outros.
Fonte: Site da CNM.
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