terça-feira, 2 de junho de 2020

A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas torna público a Recomendação N° 08/2020 do Ministério Público Federal, que trata sobre a transparência das despesas com as ações de enfrentamento ao COVID-19.


A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas torna público a Recomendação N° 08/2020 do Ministério Público Federal, que trata sobre a transparência das despesas com as ações de enfrentamento ao COVID-19.

Confira abaixo a recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº8/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da procuradora da República signatária, no exercício de suas funções institucionais previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, evocando especificamente o disposto nos artigos 127, caput e 129, III, da Carta da República, bem como o que preceitua os artigos 5.º, II, “b” e “d”, III, “b” e “d”, e artigo 6.º, VII, “b” e d””, XIV, “f”e “g” e XX da Lei Complementar 75/1993, vem expor e recomendar o que abaixo segue.

1. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo a incumbência constitucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, adotando, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao exercício de suas funções constitucionais; 

2. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da CRFB, a saúde, como corolário da dignidade humana, é direito constitucional de todos, devendo o Estado, entre outras obrigações, garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos; 

3. CONSIDERANDO que, em 11.3.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a infecção pelo vírus SARS-CoV2 (COVID-19) como uma pandemia e que, no âmbito interno, o Ministério da Saúde já havia declarado, em data anterior e por meio da Portaria nº 188/GM/MS, emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN), cujo enfrentamento demanda uma articulação entre os três níveis federativos, uma vez que uma das diretrizes centrais do Sistema Único de Saúde é a descentralização (CRFB, art. 198, I); 

4. CONSIDERANDO que, em 20.3.2020, por meio da Portaria nº 454, o Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária de COVID-19 em todo o território nacional; 

5. CONSIDERANDO que, para auxiliar os demais entes federativos no combate local à pandemia, o Governo Federal tem repassado, desde o último mês de março, valores significativos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no bojo AND Rua Zeco Diniz, S/N, Penedo, CEP 59300-000, Caicó-RN. Tel/Fax: (0xx84) 3417-2050. Assinado com certificado digital por MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA, em 07/05/2020 12:50. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.

Chave A60DB771.4C579266.3B5FE972.70FDDFAF da Ação Orçamentária 21C0 (“ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PUBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS”), tendo havido tais aportes nos 23 Municípios abrangidos pela PRM-Caicó, cuja aplicação deve restringir-se, necessariamente, às ações de enfrentamento à crise; 

6. CONSIDERANDO que tramita nesta Procuradoria da República o Procedimento Administrativo nº 1.28.200.000042/2020-18, no bojo do qual o MPF não poupará esforços para zelar pela escorreita aplicação dos citados recursos federais na finalidade para a qual se destinam; 

7. CONSIDERANDO que, nesse contexto, o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN recebeu R$ 16.360,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta reais) em 30.3.2020; 

8. CONSIDERANDO que a aplicação indevida desses valores será duramente reprimida pelo MPF, que aviará as cabíveis medidas judiciais de responsabilização civil e criminal em desfavor de quem der causa a eventuais malfeitos, cuja reprovabilidade acentua-se drasticamente por se tratar de verbas que, se bem aplicadas, poderão arrefecer a pandemia e, por conseguinte, salvaguardar vidas humanas; 

9. RECOMENDA ao(à) PREFEITO(A) e ao(à) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE de CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: a) a escorreita aplicação das verbas federais já repassadas e a serem repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o custeio de medidas locais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 (Ação Orçamentária 21C0), devendo abster-se de aplicar tais valores, ainda que parcialmente, em despesas estranhas a tal cenário de emergência em saúde pública, bem como zelar pela fiel obediência à legislação aplicável, com destaque para a Lei nº 13.979, de 6.2.2020; b) em 1º de junho de 2020, informar a esta Procuradoria da República, comprovadamente, para quais despesas tais recursos foram até então utilizados e para quais há previsão nesse sentido; c) dar ampla publicidade desta Recomendação à população, especialmente por meio de sites e redes sociais mantidos pela Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde. 

10. Para ciência, encaminhe-se cópia desta Recomendação à respectiva 2 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAICÓ-RN PA nº 1.28.200.000042/2020-18 Assinado com certificado digital por MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA, em 07/05/2020 12:50. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.

Chave A60DB771.4C579266.3B5FE972.70FDDFAF Câmara Municipal. 

11. A partir da data de entrega da presente Recomendação, o Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientificados das providências recomendadas e, nesses termos, passíveis de responsabilização por eventual omissão. 

12. Por fim, informe-se que a presente recomendação não esgota a atuação ministerial sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas perante os agentes e órgãos públicos aos quais se dirige o cumprimento deste documento. 

13. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme o art. 23 da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA Procuradora da República.

Confira AQUI.

Fonte: Facebook PMC.


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