terça-feira, 9 de junho de 2020

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antecipa a devolução de duodécimo ao Poder Executivo, o dinheiro será destinado para aquisição de Testes Rápidos de (COVID-19).


A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antecipa a devolução de duodécimo ao Poder Executivo no valor de R$ 10 mil reais, o dinheiro será destinado para aquisição de Testes Rápidos de (COVID-19).

Confira o termo de Compromisso abaixo;

TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO 001/2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200 A, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, neste ato representada pela Exmª. Srª. Vereadora Presidente Marli de Medeiros Dantas, inscrita no CPF sob o nº 829.309.964-04, doravante denominada DEVOLVEDORA, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.088.254/0001-15, neste ato representada pelo Exmº. Sr. Prefeito Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominada RECEBEDORA.

Considerando a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19) decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS); Considerando a queda brusca da arrecadação em virtude da Pandemia que impacta diretamente no FPM (Fundo de Participação dos Municípios); Considerando o artigo 29-A, § 2º, inciso III, da CF; Considerando a manutenção do equilíbrio orçamentário da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN; Resolvem celebrar o presente termo de compromisso, a fim de dispor sobre a devolução antecipada de recursos que compreendem as transferências obrigatórias do Executivo ao Legislativo (Duodécimo).

Cláusula Primeira – DO OBJETO.
1. O presente termo de compromisso visa disciplinar e formalizar os critérios e as condições para a devolução antecipada dos recursos do duodécimo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN referentes ao exercício de 2020 à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, para o auxílio nas ações de enfrentamento a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19).

Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES.

2.1. A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN destinará à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o valor financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2.2. Para fins deste Termo de Compromisso, considera-se que a devolução antecipada dos recursos que compreendem o duodécimo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN é oportuna tendo em vista o equilíbrio financeiro e orçamentário entre as despesas e receitas da Câmara, levando em consideração a provisões futuras para o exercício corrente, não afetando assim as atividades financeiras e orçamentárias do ente. 2.3. 

O valor da devolução antecipada dos recursos que compreendem o duodécimo a que se refere o item 2.1. do presente termo serão devolvidos à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em conta corrente bancária do FPM (Fundo de Participação do Município), e deverão ser destinados à utilização em compra de testes rápidos (IgM/IgG) para COVID-19.

2.4. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, se compromete à utilizar os recursos devolvidos antecipadamente pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para aquisição mínima de 50 (cinquenta) testes rápidos (IgM/IgG) para COVID-19. 

Todos destinados a população carente do nosso Município. 2.5. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN fica obrigada a prestar contas do recurso oriundo do Poder Legislativo com suas respectivas notas fiscais da aquisição dos produtos acima citados.

Cláusula Terceira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Por estarem assim justas e concordadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Junho de 2020.

MARLI DE MEDEIROS DANTAS- Presidente

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal.

Fonte: Facebook Câmara Municipal.



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