Em nota o Conselho de saúde de Caicó/RN decidiu recomendar ao
prefeito Robson Araújo (Batata) que sejam mantidas as medidas preventivas de
isolamento e distanciamento social, com acompanhamento e avaliação do estágio
de aceleração da epidemia dentro do município.
Na mesma nota o Conselho também recomenda que a Secretaria
Municipal de Saúde e o Governo do Município, em articulação com a regional de
saúde e a Secretaria de Estado de Saúde Pública, adotem e demonstrem posicionamentos
firmes sobre a revisão urgente das medidas de isolamento social adotadas,
trazendo maior rigidez na fiscalização e aplicação de multas pelo
descumprimento.
Outra recomendação da nota sugere que tendo em vista os
recursos recebidos para o enfretamento a Pandemia no município, sejam
aumentadas ao máximo, o número de testagens realizadas junto a população em
geral, e que, em se
agravando o número de casos confirmados, de superlotação dos serviços de saúde
e de óbitos, que seja analisada o mais breve possível, a adoção de lockdown, no
município.
A nota é assinada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caicó,
Jomara Cíntia de Araújo Carneiro.
Confira a nota completa na integra abaixo:
Caicó (RN), 17 de junho de 2020.
Exm° Senhor
Robson de Araújo- Prefeito de Caicó – RN.
Assunto: Revisão urgente das medidas de flexibilização adotadas pelo
município em função da Covid 19 e outras medidas.
O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado, de natureza paritária,
deliberativo e de controle social do SUS no âmbito do município, no uso das suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal de
1988, pelas Lei Federais 8.080/90, Lei 8.142/90 e Lei Municipal nº 4.208/2006;
e,
a) Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro
de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente
do SARS-CoV-2, novo Coronavírus;
b) Considerando que é do conhecimento científico que a COVID-19 - decorrente
do
SARS-CoV-2, detém altíssima taxa de contágio, aliada a uma significativa
taxa de letalidade, e que em apenas três meses após o primeiro caso notificado,
até esta data, o Brasil tem quase 1 (um) milhão de casos confirmados
oficialmente e quase 50 mil mortos, sendo o segundo país no mundo com mais
registros;
c) Considerando que no Rio Grande do Norte, na data de hoje, os dados
epidemiológicos registram 24.136 suspeitos, 15.690 casos confirmados, e o
2
registro de 626 mortes, sendo 41 nas últimas 24h, com o sistema de saúde já
chegando à colapso;
d) Considerando que o município de Caicó, assim como o RN, segue a linha
crescente de contaminação, registrando nesta data, 43 novos casos de Covid
19, com 251 registros positivos, 02 óbitos, com 367 suspeitos e 45 aguardando
resultados;
e) Considerando o Plano de Contingência do Município de Caicó para o
enfrentamento do Covid 19, proposto pelo Conselho Municipal de saúde,
elaborado e em execução de suas ações por parte da Secretaria Municipal de
Saúde;
f) Considerando que o próprio Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
prorrogou as regras de isolamento social, condicionando à sua flexibilização
ao avanço ou não da Pandemia e à disponibilidade de leitos de UTI, é notório
que a flexibilização das medidas de contingenciamento e do isolamento social,
inclusive para abertura de templos e academias, NÃO é recomendada neste
momento no município de Caicó.
Assim, o Conselho Municipal de Saúde de Caicó, diante de um expressivo
número de casos confirmados no município de Caicó e da inexistência de uma
testagem mais ampla que indicasse o grau efetivo de contágio da população,
recomenda:
1. que sejam mantidas as medidas preventivas de isolamento e
distanciamento social, com acompanhamento e avaliação do estágio de
aceleração da epidemia dentro do município;
2. que a Secretaria Municipal de Saúde e o Governo do município, em
articulação com a regional de saúde e a Secretaria de Estado de Saúde
Pública, adotem e demonstrem posicionamentos firmes sobre a revisão
urgente das medidas de isolamento social adotadas, trazendo maior rigidez
na fiscalização e aplicação de multas pelo descumprimento;
3. que tendo em vista os recursos recebidos para o enfretamento a Pandemia
no município, sejam aumentadas ao máximo, o número de testagens
realizadas junto a população em geral;
4. e que, em se agravando o número de casos confirmados, de superlotação
dos serviços de saúde e de óbitos, que seja analisada o mais breve possível,
a adoção de lockdown, no município.
E, por fim, considerando as constantes reuniões e decisões do Comitê de
Crise divulgadas pela imprensa local, recomenda que as reuniões do
citado órgão sejam realizadas de forma virtual, por vídeo conferência, ao
passo que requer desta gestão municipal:
5. A portaria de nomeação dos membros do Comitê de Crise com a
composição de todos os seus membros, incluindo nesta, representantes da
sociedade civil e do Conselho Municipal de Saúde, bem como, as atas das
reuniões já realizadas;
6. A agenda de reuniões do Comitê e com a antecedência de cada uma delas,
que a pauta seja enviada ao Conselho Municipal de Saúde, para que o
representante do Conselho no Comitê, apresente na reunião, o
posicionamento do Conselho Municipal de Saúde de Caicó acerca da
mesma.
Jomara Cíntia de Araújo Carneiro
Presidente do CMS/Caicó – RN.
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