O Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, consubstanciado no Parecer Técnico
constante nos autos a licença a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), do
Projeto Piloto que irá beneficiar famílias da Associação da Comunidade Rajada da Comunidade Rajada município de Carnaúba dos Dantas/RN,
com o reuso das águas residuárias de suas residências para o plantio de palma
forrageira.
1. O IDEMA aprova através deste ato administrativo, a viabilidade ambiental solicitada pelo empreendedor, cuja
veracidade das informações apresentadas, os estudos, projetos e demais documentos subscritos por esses, são
de sua total responsabilidade, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. Em caso de constatação
de dados falsos, enganosos ou capazes de indução ao erro, esta Licença fica automaticamente anulada;
2. O empreendedor fica ciente de que a presente licença está sendo concedida com base nas informações
apresentadas, cujo cumprimento deve ser integral, ressaltando-se a necessidade de comunicação prévia de
qualquer alteração a este Instituto. Esta Licença não dispensa ou substitui quaisquer alvarás ou certidões, de
qualquer natureza, porventura exigidos pelas Legislações Federal, Estadual ou Municipal;
3. O empreendedor é responsável pela preservação ambiental, devendo tomar medidas preventivas e de
mitigação contra a ocorrência de acidentes/incidentes que possam causar danos, bem como controlar os
impactos negativos em razão de sua atividade. Em caso de ocorrência de danos ambientais deverão ser
tomadas, imediatamente medidas corretivas, e ainda, comunicar ao IDEMA;
4. O empreendedor deve apresentar no momento do pedido de Licença de Operação, além dos documentos
básicos do checklist:
Solução para o extravasamento do reservatório de efluente bruto com dispositivos a fim de que não
ocorra mais esse tipo de problema;
Esclarecimento sobre como é realizada a lavagem dos filtros e o destino do lodo presente nos filtros após essa lavagem;
Solução para amarração adequada das tampas que vedam os reservatórios a fim que o vento não
derrube as mesmas;
5. O empreendedor fica ciente de que deve isolar a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) a fim de não
permitir acesso de terceiros e de animais;
6. O empreendedor deve registrar o imóvel, contendo suas informações ambientais, inclusive a Reserva Legal,
no Cadastro Ambiental Rural (CAR), através do sítio eletrônico http://www.car.gov.br, como prevê o Código
Florestal vigente, Lei Federal nº 12.651/2012;
7. O empreendedor deverá apresentar semestralmente ao IDEMA, certificado de análise físico-química e
bacteriológica do efluente bruto e tratado para os seguintes parâmetros: Temperatura, pH, DBO5, DQO, Sólidos
Totais, Sólidos Sedimentáveis, Nitrogênio Amoniacal, Nitrato, Nitrito e Coliformes termotolerantes;
8. O empreendedor deverá apresentar semestralmente ao IDEMA, certificado de análise físico-química do solo
onde está ocorrendo o reuso;
9. O empreendedor deverá apresentar a cada 2 (dois) anos ao IDEMA, certificado de análise que contemple
metais pesados do solo onde está ocorrendo o reuso;
10. O empreendedor deve publicar a concessão desta Licença no Diário Oficial do Estado e em periódico de
grande circulação, devendo encaminhar cópia comprobatória a este Instituto, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data de recebimento desta Licença;
11. O empreendedor deve no prazo de 90 (noventa) dias, colocar a placa indicativa do empreendimento
licenciado, conforme modelo disponível no site www.idema.rn.gov.br/, acessando o menu "Licenciamento",
opção "Documentação Exigida", item n° 16 "Publicação de Licença Ambiental em Placa (1)". A demonstração do
cumprimento desta condicionante deve ser feita ao IDEMA através de registro fotográfico;
12. A presente licença tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da ciência do interessado, cuja
continuidade da atividade fica condicionada a solicitação da licença subsequente.
Fonte:
Site do Idema RN.
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