Gestores e profissionais da Assistência Social devem estar
atentos à Portaria 1.130/2020 do Ministério da Economia. Publicada
na última semana, ela dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação
Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados. A medida se insere no
contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
De acordo com a normativa, os beneficiários que tiveram o BPC
suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único poderão
regularizar a situação e voltar a ter acesso ao benefício junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS). Para isso, deve-se realizar a solicitação
junto ao INSS pelos canais remotos disponíveis - os quais podem ser conferidos no site.
Sobre
a identificação desses beneficiários que apresentam perfil para reativação
automática dos créditos ou benefícios em que foi solicitado o procedimento
junto ao INSS, o Ministério da Cidadania fará a articulação e o encaminhamento
das listagens junto ao INSS. Aqueles que constarem na lista da pasta para
reativação mas que não são abrangidos pelo processo automático serão reativados
de forma manual pelas unidades descentralizadas do Instituto.
Outros casos
Já os beneficiários que tiveram a suspensão ou a cessação por razões não
inerentes ao Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou
por não realização de comprovação de vida, também poderão solicitar a
regularização, mas terão que aguardar análise do INSS sobre o pedido.
De
acordo com o artigo 3º da portaria, nesses casos, deve ser observado - além de
outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e
cessação - se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida. Essa previsão consta no art. 12
do Decreto 6.214/2007. Só assim para que o pedido do interessado seja deferido.
Vale
lembrar que a reativação do benefício implica no pagamento de todos os valores
devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado,
excetuando o (s) período (s) em que o benefício comprovadamente não é devido.
Ressalta-se ainda que, durante a análise da solicitação de reativação, deverá
ser verificado se o benefício suspenso ou cessado possui tratamento decorrente
da apuração de indícios de irregularidades.
Importância da política
A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional dos Municípios
(CNM) destaca a importância do recurso para a população que apresenta perfil
para recebimento BPC, que se configura como mecanismo de segurança de renda e
garante o consumo de bens básicos - incluindo alimentação e tratamentos de
saúde - bem como contribuiu para o aumento da independência social e
financeira. Como há uma relação direta com o processo de autonomia e cidadania
dos usuários do Sistema Único de Assistência Social, é interessante que as
equipes que atuam na política de assistência estejam atentas as novas medidas.
O
Benefício de Prestação Continuada é uma transferência incondicional de renda
equivalente a um salário mínimo destinado às pessoas pobres com deficiência e
também às idosas acima de 65 anos. Para requerer o BPC, a pessoa deve procurar
um dos postos do INSS, preencher formulário de solicitação e de declaração de
renda dos membros da família, que não pode ultrapassar 1/4 de renda familiar
per capita, comprovar residência e apresentar documentos necessários para
avaliar os critérios de renda.
A
pessoa deficiente será encaminhada para uma avaliação médico-pericial, em que
os médicos peritos do INSS verificam, entre outras coisas, a aptidão para a
atividade laboral, níveis de dificuldades visuais, auditivas, de locomoção e
fala. A pessoa beneficiada passa por uma revisão a cada dois anos e, nessa
revisão, a situação social e níveis de vulnerabilidade são também avaliados por
meio da avaliação social e visita domiciliar.
Em setembro, a CNM tratou da Portaria conjunta 07/2020, que define as regras e os
procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício.
Acesse a página do Meu INSS
Da Agência CNM de Notícias com
informações do Ministério da Cidadania
Leia
também
Governo define novas regras para pedidos do Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
PUBLICIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário