Com o objetivo de capacitar os
agentes comunitários de saúde em todo o Brasil, o Ministério da Saúde lançou o
Programa Saúde com Agente, que fortalecerá as ações e serviços de Atenção
Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde.
Serão contemplados
mais de 257 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e mais de 95 mil Agentes de
Combate às Endemias (ACE). A ação ampliará a assistência para reduzir
indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente
transmissíveis, hipertensão, diabetes, ampliar o acompanhamento de pré-natal
mais qualificado, entre outros. O programa atenderá também ao que está previsto
na Lei 11.350/2006.
A Confederação Nacional dos
Municípios (CNM) reforça a importância da qualificação dos agentes de saúde, em
especial, nesse momento de pandemia da Covid-19 que o Brasil atravessa. Essa
qualificação reforçará as ações de prevenção, controle e monitoramento da
transmissão do novo Coronavírus, e os resultados dessa formação repercutirão
positivamente nos demais indicadores de saúde das populações.
A entidade ressalta ainda o grande
desafio que o Programa irá enfrentar juntamente com a gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) que é realizada por três esferas de governo distintas e
autônomas; além das barreiras que se apresentam para operacionalizar a formação
dos mais de 260 mil agentes de saúde, distribuídos nos 5.570 Municípios
brasileiros, em condições diversas de acesso e disponibilidade de equipamentos
de informática e conectividade de internet.
A formação técnica dos agentes de
saúde será operacionalizado pelas três esfera de gestão do SUS, porém a CNM
acredita que ainda é necessário pactuar as competências, responsabilidade e
contrapartidas financeiras de cada esfera de governo, principalmente, dos
Estados, uma vez que a portaria não prevê como se dará a participação e as
responsabilidades destes Entes com a formação dos agentes de saúde.
O novo Programa,
que está estabelecido na Portaria GM/MS 3.241/2020,
será coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(SGTES/MS), e os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir para
proporcionar a formação técnica dos seus ACS e ACE. A oferta dos cursos
ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
(PNEPS), em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022.
QUEM PODE
PARTICIPAR
Os Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que, sem prejuízo do exercício
de suas funções, atendam aos seguintes requisitos:
·
estar em pleno exercício profissional;
·
estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente
registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES); e
·
ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino
médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.
DO MONITORAMENTO DO
PROGRAMA
O monitoramento do Programa Saúde com
Agente será realizado pela SGTES/MS que poderá estabelecer os meios e as
atividades, além das relacionadas na Portaria, como:
·
a análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa,
com informações físicas e financeiras;
·
o acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e
congêneres;
·
a realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e
reuniões;
·
a análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e
concluintes e das cópias de todos os certificados.
DO FINANCIAMENTO DO
PROGRAMA
A Portaria institui dois incentivos
financeiros federais de apoio aos Entes federativos aderentes ao Programa, que
serão transferidos na modalidade fundo a fundo, a saber:
·
Incentivo financeiro de custeio: será
disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
em 1 (uma) parcela, a partir do início das atividades de preceptoria.
·
Incentivo financeiro de capital: será
disponibilizado no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde,
em parcela única, para a aquisição de medidor de pressão arterial automático de
braço, glicosímetro e oxímetro, observada a seguinte metodologia de cálculo:
Incentivo de capital = *R$ 110,00 X
Nº de ACS + **R$ 160,00 X Nº ESF
*para cada ACS inscrito no curso de
formação técnica será destinado ao Ente aderente o valor de R$ 110,00 para a
aquisição do medidor de pressão arterial automático de braço.
**para cada Equipe de Saúde da
Família (ESF), a qual os agentes inscritos no curso de formação técnica estejam
vinculados, será destinado ao Ente aderente o valor R$ 160,00 para aquisição de
oxímetro e glicosímetro.
É importante destacar que os
equipamentos a serem adquiridos deverão atender às especificações
dispostas no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais
(SIGEM) e atender aos requisitos de qualidade e eficiência, a serem definidas
pela SGTES/MS.
DEVOLUÇÃO DOS
RECURSOS FEDERAIS
O Ente federativo aderente que se
desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa estará sujeito,
observado o regular processo administrativo, ao ressarcimento correspondente ao
valor despendido com os cursos; e à suspensão da transferência dos incentivos
financeiros e devolução integral dos valores já repassados.
Nos casos em que for verificado que
os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram
executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente
pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3
de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Acesse a Nota Técnica nº 073/2020.
Contatos e mais
informações:
Área Técnica da Saúde da CNM
Fone: (61) 2101 – 60000s
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