segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Carnaúba dos Dantas decreta Situação de Emergência por Seca

O prefeito de Carnaúba dos Dantas, Gilson Dantas de Oliveira, decretou Situação de Emergência por Seca no município Carnaubense.

Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial dos Municípios:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.

Declara Situação de Emergência no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada da reserva hídrica/seca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de atribuições legais e:

Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas-RN, no ano de 2020, vivenciou uma melhora nos índices pluviométricos, mas os volumes registrados não foram suficientes para uma recarga satisfatória dos reservatórios da zona rural, onde ainda se observam localidades em situação de colapso hídrico;

Considerando a ainda preocupante situação de insegurança hídrica na zona rural do Município, tendo em vista que o segundo semestre de 2020 encerrou-se com importantes açudes e poços em volume morto ou completamente secos;

Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Município é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais afetadas, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens nativas, tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando os produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de alimentação dos rebanhos;

Considerando que o Município está inserido em sua totalidade no semiárido nordestino, o que permitiu o registro de ocorrências de perdas na agricultura e na pecuária;

Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente em cultivos dos agricultores familiares, em razão da redução na disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente racionada;

Considerando que, de acordo com os dados coletados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), responsável pelo balanço das chuvas ocorridas em 2019, concluiu-se que, apesar da situação de aparente normalidade

pluviométrica, a análise das chuvas ocorridas entre os meses de julho a dezembro obteve índices pluviométricos baixos na região semiárida do Rio Grande do Norte, devido à falta de instabilidades atmosféricas para ocasionar as chuvas, como também, neste período, ocorreram as maiores taxas de evaporação, devido ao aumento dos ventos e da temperatura, o que colabora para diminuir o armazenamento de água nos principais reservatórios do Estado;

Considerando que as chuvas dos anos de 2019 e 2020, com recuperação parcial de 30% e 35% da capacidade de armazenamento, respectivamente, não normalizaram a condição do abastecimento em muitos municípios do Estado, que ainda demandam abastecimento por sistemas alternativos como “carro pipa”;

Considerando os dados do Monitor de Secas do Nordeste, que foram utilizados para a definição dos municípios a ser contemplados pela decretação da situação de emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da seca no Nordeste, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor das Secas;

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade”, a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto nos arts. 2º, “b” e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR);

Considerando o Parecer expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que atestou a continuidade do quadro característico de situação de emergência, provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, com um estorvo considerável de redução dos níveis das principais reservas hídricas do Município;

Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas/RN permanece com abastecimento por carros-pipa na Zona Rural, tendo em vista que a Zona Rural permanece bastante afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA” no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, haja vista a situação afetada por desastre natural climatológico, caracterizado uma estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes no município.

Art. 2º - Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Carnaúba dos Dantas-RN poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de janeiro de 2021.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:

Letícia Freire de França

Código Identificador:61342157

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2021. Edição 2439

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da FEMURN

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