O suplente Conselheiro Tutelar de Carnaúba dos Dantas/RN Civanildo
Raposo da Câmara Filho, eleito nas eleições realizadas no dia 06 de Outubro de
2019, como Suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas/RN, já está assumindo como Membro Titular do
referido Conselho, desde o dia 18 de janeiro de 2021 a 17 de junho de 2021,
para Substituir os membros titulares que entrarão de férias a cada mês
consecutivo.
A publicação foi publicada nesta quinta-feira (28) no diário oficial
da FEMURN.
Confira a publicação no diário oficial da FEMURN;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 060/2021- GP, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação de Representante Suplente, para substituição de Titulares no período de férias no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições legais, baseado no que dispõe a Lei Municipal 521 de 07 de Outubro de 2005;
Considerando a concessão de férias anuais dos membros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor CIVANILDO RAPOSO DA CÂMARA, portador do CPF 405.663.314-20, eleito nas eleições realizadas no dia 06 de Outubro de 2019, como Suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme Lei Municipal 521, de 07 de Outubro de 2005 para atuar como Membro Titular do referido Conselho, a partir do dia 18 de janeiro de 2021 a 17 de junho de 2021, para Substituir os membros titulares que entrarão de férias a cada mês consecutivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 27 de Janeiro de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:E2A068DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2021. Edição 2450
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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