O decreto publicado, no Diário Oficial desta quarta-feira
(27), trata especificamente da regulamentação da Lei Estadual nº 10.419/2018,
que assegura às pessoas com deficiência uma carteira de identidade descritiva,
no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, para auxiliá-las no acesso aos seus
direitos. O conteúdo disposto no decreto explicita ainda as informações
necessárias sobre as definições, o órgão de expedição, cadastramento, emissão,
validade e fiscalização do documento.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD)
serve como documento complementar à carteira de identidade e deverá conter
informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade, ou
não, do uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem
alergia alimentar ou medicamentosa, além de outras informações adicionais que
se fizerem necessárias.
O documento é opcional e será emitido pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), através da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CORDE). A emissão da Carteira de Identificação ocorrerá mediante requerimento acompanhado de relatório ou laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Para o Décio Santiago, titular da CORDE, o ato de
regulamentar a Carteira de Identificação é uma grande conquista para às pessoas
com deficiência do Rio Grande do Norte, “esse é um pleito antigo das pessoas
com deficiência de todo o estado, com a regulamentação da Lei esse segmento tem
acesso à um documento que lhe ajuda na identificação e facilita a garantia dos
seus direitos no cotidiano.”
A CORDE dispõe de canais para dúvidas ou informações: (84)
98185-8243 | cordern.semjidh@gmail.com
ASSECOM-RN / SEMJIDH
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