Pela primeira vez o Núcleo de Saúde da Procuradoria Geral do
Estado do RN (PGE-RN) protocola uma ação civil pública, em beneficio dos
usuários do SUS no Rio Grande do Norte. A decisão favorável foi emitida pelo
Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, Juiz Titular da 1ª Vara Federal –
RN.
Na sentença, a justiça determina que os medicamentos
Imunoglobulina 5g; Olanzapina 5mg; Olanzapina 10mg; Quetiapina 25mg;
Quetiapina100mg; Quetiapina 200mg; e Rituximabe 500mg utilizados por usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de diversas doenças seja
fornecido de forma permanente, sem as ocasionais interrupções como vinha
acontecendo. De acordo com o protocolo do SUS, os medicamentos devem ser
fornecidos pela UNIÃO e distribuídos através da Unidade Central de Agentes
Terapêuticos (UNICAT). A falta de regularidade gerava prejuízos para os
pacientes e vinha sendo registrada com certa freqüência.
Segundo o Procurador do Estado, Chefe do Núcleo de Saúde da
PGE-RN Filipe Alves de Lima Costa "a decisão proferida na Ação Civil
Pública confirma o dever da UNIÃO na manutenção da regularidade do fornecimento
dos medicamentos integrantes do Grupo 1A - fármacos de fornecimento obrigatório
no âmbito do SUS -, sendo de fundamental importância não só para as finanças do
Estado, mas principalmente para a assistência à saúde de forma ininterrupta dos
usuários dependentes daqueles medicamentos".
Uma medida estruturante que colabora para o bom funcionamento
dos serviços de saúde pública e satisfaz as necessidades da população através
do SUS.
Fonte: Site da (PGE-RN)
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