Orientações do Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (CNAS-MC) foram divulgadas na sexta-feira, 12 de março, por meio da Resolução 29/2021. O objetivo das medidas – direcionadas aos gestores da política de assistência social – é nortear a implementação e a execução do Programa Primeira Infância da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para garantir o seu aprimoramento.
As ações sugeridas incluem o fomento da implantação do programa sob a coordenação da Política da Assistência Social, preferencialmente, na gestão da Proteção Social Básica, integrada aos demais níveis de proteção e vigilância no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Também a articulação de ações com outros serviços, programas e demais ofertas existentes nos territórios voltados às crianças de zero a seis anos.
Conforme destaca a resolução, as medidas de aprimoramento devem ainda fomentar ações de apoio técnico e capacitação das equipes que atendem crianças na primeira infância e suas famílias, incluindo, sempre que possível, equipes de outras políticas públicas e de programas locais. Além disso, é indicado promover atividades articuladas de atendimento à gestante e cuidadores/as de crianças com deficiência. As demais orientações são:
promover estratégias conjuntas para continuidade da proteção às crianças na primeira infância na Rede Socioassistencial quando estas atingirem a idade limite para a visita domiciliar;
fortalecer o papel do Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) na articulação e planejamento das ofertas do Programa Primeira infância no Suas no território, a partir da relação com o supervisor e o visitador domiciliar; e
aprimorar os fluxos de comunicação entre as ofertas e os critérios para inclusão em cada uma delas, considerando as possibilidades de participação da família e as suas demandas específicas de cuidado.
O conselho estabeleceu que a SNAS elabore um caderno de orientações que contemple, principalmente, recomendações para implantação do programa nas ações do Suas e aprimoramento dos fluxos de comunicação entre as ofertas e os critérios para inclusão em cada uma delas.
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