O prefeito de Carnaúba dos Dantas, Gilson Dantas de Oliveira,
no uso de suas atribuições designou o Servidor Richard Raony Dantas de Medeiros,
para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
A publicação foi publicada nesta segunda-feira (12/04) no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).
Confira a publicação na integra abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 124/2021- GP, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre designação de Servidor para Exercer Função de Agente de Desenvolvimento, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Servidor RICHARD RAONY DANTAS DE MEDEIROS, portador do CPF 702.098.004-02, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1º - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
• Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades;
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
• Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 09 de abril de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:4909F1FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2021. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário