Os projetos de lei nº 018/2021 e 019/2021 foram apresentados
pelos vereadores José de Azevedo mais popularmente conhecido por Dué e José
Evangelista de Arruda ambos (MDB) aprovado com 08 votos favoráveis, e um (01)
contra.
Em situações de Estado de Calamidade, de Emergência e
correlatos decretados pelo Poder Executivo, fica vedada a determinação do
fechamento total destes locais, sendo possível, regulação de sua capacidade
e ocupação, consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias
exigidas pelas condições transitórias.
As decisões de limitação de capacidade e outras
regulamentações devem emanar da
autoridade competente,
devidamente fundamentado, sempre
concedendo prazo apto para a adequação das
igrejas, templos ou congêneres às
novas normas momentâneas, nunca
inviabilizando o atendimento
e/ou exercício das
atividades presenciais neste município.
Os vereadores José de Azevedo (Dué), Clesio Nelson, José
Evangelista, José Lúcio Luizinho, José Gilvan, Barbara Dantas e Thabatta
Pimenta voltaram a favor, já o vereador Marcelo de Zé Dantas (PROS) voltou
contra.
O Projeto nº 019/2021, reconhece as academias de
ginástica, estúdios de musculação e
de esportes, artes
marciais e congêneres, de
pequeno, médio e
grande porte, voltados à
atividade física como
serviço essencial à saúde pública,
no âmbito do
município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Reconhece a atividade
das academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais
e congêneres, de
pequeno, médio e
grande porte, como serviço
essencial à saúde
pública e privada,
no âmbito do
município de Carnaúba dos
Dantas/RN, em tempos
de crise ocasionada
por moléstias contagiosas
e catástrofes.
Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deste
artigo abrange todas as manifestações e práticas corporais nesses locais
orientadas por profissionais habilitados e registrados no respectivo conselho
profissional, realizadas em ambientes
públicos e privados,
conforme estabelece a Resolução
nº 046, de
18 de fevereiro de
2002, do Conselho
Federal de Educação Física, ficando
limitados a uma quantidade de 50% (cinquenta por cento)
da capacidade de lotação do local.
Os projetos serão encaminhados ao Poder Executivo
Carnaubense, a onde o prefeito municipal poderá regulamentar a lei no que lhe
couber e entender necessário.
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